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6 situações que permitem entrar com ação trabalhista contra a empresa

Entender quando é possível entrar com uma ação trabalhista gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Afinal, a ação trabalhista é um direito que permite ao trabalhador defender garantias que foram violadas durante a relação de trabalho. Entretanto, muitos não sabem ao certo quais situações justificam recorrer à Justiça.

Para esclarecer essa questão, confira seis motivos que permitem entrar com uma ação trabalhista para pleitear seus direitos:

1. Falta de Pagamento das Verbas Rescisórias

Quando um contrato de trabalho é rescindido, a empresa tem a obrigação de quitar todas as verbas rescisórias no prazo de até 10 dias corridos. Caso a empresa não faça o pagamento corretamente ou deixe de respeitar esse prazo, o trabalhador tem o direito de acionar a Justiça para cobrar os valores devidos.

2. Não Pagamento de Horas Extras

Muitas vezes, os trabalhadores acabam realizando horas extras, e a empresa tem a obrigação de pagá-las corretamente. A legislação estabelece uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, com no máximo 2 horas extras por dia.

Se a empresa não respeitar essa regra ou não realizar o pagamento adequado, o trabalhador pode recorrer à Justiça para garantir o recebimento das horas extras.

3. Danos Morais

Se o trabalhador for vítima de humilhações, constrangimentos ou agressões no ambiente de trabalho, ele pode ingressar com uma ação trabalhista por danos morais.

Situações de violência verbal, calúnia e outros abusos são justificativas para pedir indenização, uma vez que afetam a dignidade do trabalhador.

4. Falta de Pagamento do Adicional de Insalubridade

Trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a um adicional de insalubridade, que pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.

Caso a empresa não pague esse adicional ou faça o pagamento de forma incorreta, o trabalhador pode recorrer à Justiça para garantir o recebimento correto do benefício.

5. Falta de Pagamento do Adicional de Periculosidade

Trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a um adicional de insalubridade, que varia de acordo com o grau de risco da exposição. Esses graus são:

  • Grau Mínimo (10%): Para situações em que a exposição a agentes nocivos é considerada de baixo risco.
  • Grau Médio (20%): Para exposição moderada a agentes nocivos, com risco intermediário à saúde.
  • Grau Máximo (40%): Para casos de exposição intensa a agentes prejudiciais, com alto risco para a saúde.

Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade ou realizar o pagamento incorretamente, o trabalhador pode recorrer à Justiça para assegurar o recebimento correto.

6. Acidente de Trabalho

Quando um acidente de trabalho ocorre por negligência da empresa, que não adotou as medidas necessárias de segurança, o trabalhador tem direito à indenização. Se a empresa não cumprir com essa obrigação, o trabalhador pode ingressar com uma ação para garantir a reparação pelos danos sofridos.

Esses são alguns dos motivos que permitem ao trabalhador buscar a Justiça do Trabalho. É importante que o empregado tenha conhecimento de seus direitos e não hesite em procurar assistência jurídica quando necessário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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