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6 vantagens e gratuidades que somente os idosos tem direito

Os idosos possuem uma série de garantias legais conforme assegurado pelo Estatuto do Idoso, contudo, devido a pouca informação, nem todos os idosos sabem quais são as suas garantias, vantagens e benefícios que os mesmos tem. Pensando nisso, o Jornal Contábil separa hoje os 7 principais benefícios, isenções e gratuidades destinados aos segurados!

Gratuidade no transporte

No caso do transporte Urbano, todos os idosos com 65 anos ou mais tem gratuidade nos transportes coletivos públicos, além disso, 10% dos assentos nesse tipo de transporte devem ser reservado para os idosos.

No caso do transporte Interestadual, todo veículo deve ter duas vagas gratuitas para idosos que tenham uma renda de até dois salários mínimos.

Medicamento gratuito

O Poder Público está obrigado a fornecer medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente aqueles que sejam de uso contínuo, bem como próteses e demais recursos para tratamento habilitação ou reabilitação.

Vale lembrar que os idosos também podem garantir acesso ao Programa Farmácia Popular do Brasil, onde é possível garantir acesso a medicamentos gratuitos ou ainda com 90% de desconto frente ao preço do mercado.

Isenção de IPTU

Cada cidade do país pode determinar se os idosos podem ou não ter isenção do IPTU, contudo, a isenção na maioria das cidades ocorre conforme a faixa de renda salarial. Onde a isenção poderá ser total, ou ainda de 50%, ou 30%. Confira:

  • Isenção total — Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Desconto de 50% — Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de três e quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00);
  • Desconto de 30% — Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).

Vamos dar um exemplo de quais os requisitos devem ser seguidos para os aposentados e pensionistas que residem no estado de São Paulo, para solicitar a isenção do IPTU:

  • Não possuir outros imóveis no município;
  • O imóvel deve ser utilizado como residência do solicitante;
  • O imóvel deve ser parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.256.424,00;
  • Rendimento mensal de até 3 salários mínimos para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial.

Para conhecer a legislação da cidade onde reside, você antes de solicitar a isenção do IPTU, deverá verificar na prefeitura se terá direito ao benefício. Pois, cada uma tem a sua peculiaridade e você pode preencher os requisitos.

Isenção e prioridade no Imposto de Renda

Os idosos aposentados com 65 anos ou mais podem garantir direito a isenção extra do Imposto de Renda. Vale lembrar que normalmente estão isentos aqueles com renda mensal de até R$ 1.903,98, contudo, o aposentado ou pensionista conta com outra faixa de isenção de igual valor.

Além disso, os contribuintes com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR (Imposto de Renda), assim como as pessoas com deficiência e doenças graves.

Atendimento preferencial

O Estatuto do Idoso estabelece que as pessoas com 60 anos ou mais possam ter um atendimento preferencial de forma imediata e individual tanto para órgãos públicos quanto privados.

Descontos de 50% em eventos

Os idosos com idade de 60 anos ou mais possuem desconto de pelo menos 50% para a compra de ingressos em eventos artísticos, culturais, esportivos e lazer.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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