Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil
A aposentadoria especial integra o vasto leque de benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Seu principal intuito é amparar segurados que trabalharam por longos anos, expostos a agentes nocivos a sua saúde, integridade física ou até mesmo a vida.
Diante de tais condições insalubres ou periculosas, a modalidade, em grande parte dos casos, irá trazer vantagens ao trabalhador, quando chegar o momento de se aposentar. Ainda sim, é preciso observar com cautela os requisitos exigidos, visto que a Reforma da Previdência de 2019, trouxe alterações que podem deixar a concessão do benefício mais criteriosa.
Nesta linha, em alguns casos, tudo dependerá do tempo de serviço em atividade especial, e do grau de risco oferecido pela respectiva atividade. Em contrapartida, outros cenários, também levam em conta a idade do segurado para conceder o direito ao benefício.
Para que o INSS reconheça o direito ao benefício, além de se encaixar no público alvo da aposentadoria especial, o segurado precisa cumprir com todos os requisitos exigidos pela autarquia. Tais critérios variam conforme o grupo de regras em que o trabalhador se encaixa.
Em resumo, alguns conseguirão se aposentar pelas normas antigas (anteriores à reforma), enquanto, outros deverão observar a possibilidade de conseguir o benefício pelos novos requisitos, ou pela chamada regra de transição. Confira como se desdobra cada um dos casos:
Grau de risco da atividade | Requisito |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial |
Grave | 15 anos de contribuição em atividade especial |
Importante! Somente podem se aposentar conforme esta regra, os segurados que cumpriram com o critério descrito acima, antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 novembro de 2019.
Grau de risco da atividade | Requisitos |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial e 60 anos de idade |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial e 58 anos de idade |
Grave | 15 anos de contribuição em atividade especial e 55 anos de idade |
Grau de risco da atividade | Requisitos |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial e 86 pontos |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial e 76 pontos |
Grave | 15 anos de contribuição em atividade especial e 66 pontos |
Nota! Os pontos são resultado da soma entre a idade do segurado com o tempo de contribuição em atividade especial. A regra é voltada àqueles que estavam relativamente próximos de cumprirem com as novas regras.
No intuito de dizer de forma mais exata sobre quais são as atividades enquadradas no perfil da aposentadoria especial, o INSS possui uma lista de profissões que já são classificadas conforme o grau de exposição. Confira:
Grau de risco baixo: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Dentista; Eletricista (acima 250 volts); Enfermeiro; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos Industriais; Toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Médico; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviários; Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista; Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado.
Grau de risco médio: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos; Encarregado de Fogo.
Grau de risco alto: Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.
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