Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil
Existem algumas profissões cujas atividades apresentam um certo risco a saúde ou a vida do trabalhador, e devido tais conjunturas concedem condições específicas na hora de se aposentar. Nesta linha, a chamada aposentadoria especial possui regras exclusivas aos cidadãos expostos a situações de insalubridade ou periculosidade.
Em resumo, trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à sua saúde, ou que oferecem risco a sua vida, terão direito a aposentadoria especial do INSS. O intuito e o público alvo do benefício são bem diretos e simples, todavia, muitos ainda possuem dúvida a respeito das regras da categoria, e quais são, de fato, as atividades consideradas especiais.
Diante disso, neste artigo você poderá conferir quais regras deverão ser aplicadas conforme o caso, bem como uma lista de profissões cujas atividades deverão ser reconhecidas como especiais. Sendo assim, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Em suma, são consideradas atividades especiais àquelas em que o profissional fica exposto a agentes nocivos, seja em curto, médio ou longo prazo. Tais agentes estão ligados a situações de insalubridade ou periculosidade, que apesar de semelhantes, apresentam diferenças, confira:
Portanto, podemos entender que a aposentadoria especial é voltada para esses trabalhadores que são expostos a agentes insalubres ou que oferecem perigo à vida.
A Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas quanto às regras da aposentadoria, inclusive para normas da modalidade especial a qual estamos tratando neste artigo. Sendo assim, os requisitos irão variar conforme a data em que o trabalhador começou a atuar em atividades especiais. Confira:
Critérios exigidos antes da reforma
Antes da reforma entrar em vigor considerava-se apenas o tempo trabalhado em atividade especial, o que irá variar conforme o grau de risco do agente nocivo.
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial |
Baixo | 25 anos |
Médio | 20 anos |
Alto | 15 anos |
Nota! Quem cumpriu estes critérios antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 de novembro de 2019, poderá se aposentar pelas antigas normas, já que estes possuem o chamado Direito Adquirido.
Critérios exigidos após a reforma
Com o vigor da reforma nada se alterou quanto ao tempo em atividade especial, todavia, a lei acrescentou a regra que exige uma idade mínima para se aposentar. Confira:
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial | Idade mínima exigida |
Baixo | 25 anos | 60 anos |
Médio | 20 anos | 58 anos |
Alto | 15 anos | 55 anos |
Critérios da Regra de Transição
Este caso se aplica a quem estava trabalhando em atividades especiais antes da reforma, todavia, não atingiu os critérios para se aposentar conforme as antigas normas. Será necessário ter um tempo mínimo em atividade especial, mais uma pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do segurado. Confira:
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial | Nº de pontos exigidos |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Vale ressaltar que em todos os casos listados o segurado precisa ter, ao menos, 15 anos de contribuição junto à Previdência Social.
Acredito que após ter entendido como as regras da aposentadoria especial funcionam, você deseja saber em qual grau de risco sua profissão se encontra. Diante disso, separamos aqui uma lista de 61 profissões, dívidas conforme o risco que a atividade apresenta.
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