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6ª parcela do auxílio emergencial: o que você precisa saber antes da liberação

O Governo Federal confirmou que vai manter o benefício até dezembro de 2020. Nos próximos dias devem começar o pagamento das novas parcelas, porém, os inscritos do Bolsa Família já estão recebendo o auxílio de R$ 300 que iniciou hoje (17) e segue até o dia 30 de setembro.

As mães chefes de família e as mães menores de 18 anos solteiras, receberão o valor de R$ 600 mensais.

Sobre os calendários

Por enquanto, ainda não foi divulgado as novas datas de pagamento para quem não é inscrito no Bolsa Família, porque este grupo segue o cronograma normal elaborado pelo Ministério da Cidadania.

O Bolsa Família começou a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 300, hoje (17) e segue até o dia 30 de setembro. O pagamento respeita o Número de Identificação Social (NIS), hoje receberam os inscritos com o final 1. Acompanhe o calendário:

17 de setembro – NIS de final 1
18 de setembro – NIS de final 2
21 de setembro – NIS de final 3
22 de setembro – NIS de final 4
23 de setembro – NIS de final 5
24 de setembro – NIS de final 6
25 de setembro – NIS de final 7
28 de setembro – NIS de final 8
29 de setembro – NIS de final 9
30 de setembro – NIS de final 0

Quem será excluído do auxílio emergencial

As pessoas que passaram a trabalhar com carteira assinada após o recebimento do auxílio emergencial, sendo na iniciativa privada ou no serviço público, incluindo os ocupantes de cargo ou função de temporários ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

Recebe seguro-desemprego

  • Mora no exterior
  • Tem renda superior a meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50). Ou familiar acima de três pisos nacionais (R$ 3.135)
  • Tem benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família)
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na situação de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos, desde que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  • Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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