Confira 7 fatores que podem fracassar seu pedido de aposentadoria.
Existem vários critérios que são importantes de analisar ao realizar o seu pedido de aposentadoria. Isto porque o INSS nega a concessão do benefício por vários motivos. Para evitar que você tenha seu pedido de aposentadoria negado, listamos 7 situações em que é comum que isto aconteça.
O cálculo do tempo de contribuição é algo bastante complexo de realizar. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria não será concedido. Portanto, procure saber com a maior precisão possível quanto tempo de contribuição você tem. Lembre-se de considerar diferentes vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo ou empresário.
Se você desempenhou 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum. Porém, já que a Aposentadoria Especial é um custo alto aos cofres da previdência, o benefício costuma ser negado com facilidade.
Para evitar isto, é bom estar com o LTCAT e o PPP atualizados. Caso seja necessário fazer o pedido de aposentadoria judicialmente, ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade irá ajudar muito.
A partir dos 12 anos de idade, todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc) conta para a aposentadoria. Se você trabalhou por 15 anos em atividade rural, terá direito também à Aposentadoria Rural aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher.
É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca. Para comprovar a atividade são necessários alguns documentos simples.
O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante sua vida laboral. Entretanto, é possível que alguns períodos não constem no documento. Se você sabe que possui tempo de contribuição suficiente para aposentadoria e entrar com o pedido, ele será negado se o o tempo necessário não constar no CNIS. Neste caso, faça um agendamento no INSS pedindo a revisão do CNIS e leve até a agência a algo que comprove o período que não está registrado no documento. Essa comprovação pode ser feita através da carteira de trabalho e de contracheques.
Caso a empresa que você foi funcionário não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, o seu tempo de contribuição não será registrado e seu pedido de aposentadoria será negado. Nesse caso, você precisa apenas comprovar que trabalhou na empresa (através de contracheques e carteira de trabalho). A quitação dos débitos com a previdência não é problema seu e deverá ser resolvido pela empresa.
O mesmo ocorre em casos de falta de reconhecimento de vinculo empregatício. É possível que empresas nem ao menos assinem a carteira do funcionário, na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas. Da mesma forma, leve comprovações de que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo).
Certifique-se de que os dados registrados na sua carteira de trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que você realmente possui e poderá constar que você não tem tempo de contribuição suficiente para se aposentar.
Caso você trabalhe como autônomo ou seja empresário, deixar de fazer contribuições ao INSS irá impedir sua aposentadoria. Para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes.
A melhor forma de garantir que todos os critérios já foram cumpridos realizar seu pedido de aposentadoria é contratar um Planejamento Completo de Aposentadoria. Com ele, você saberá com exatidão o tempo de contribuição que possui, os valores que tem direito a receber e qual método de aposentadoria será o mais vantajoso para o seu caso.
Via Koetz advocacia
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