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7 maneiras diferentes de saque do FGTS em 2022

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios dos trabalhadores que exercem atividade formal, ou seja, devidamente registrados de carteira assinada.

Com o passar do tempo e dos depósitos que o empregador faz nas contas vinculadas ao fundo, o saldo do FGTS se torna uma das principais reservas financeiras do trabalhador.

O grande problema relacionado ao saque do Fundo de Garantia está nas situações que permitem o saque, pois, mesmo sendo de direito dos trabalhadores, a liberação do FGTS está condicionada a algumas poucas situações.

Nesse sentido, no texto de hoje apresentaremos 10 maneiras diferentes que os trabalhadores possuem para realizar o saque do saldo das contas do FGTS.

Saques do FGTS para 2022

A maioria dos trabalhadores conhece apenas algumas situações que permitem o saque do FGTS, como, por exemplo, o saque caso sejam demitidos, ou ainda para dar entrada na compra de um imóvel.

No entanto, existem outras diversas situações que permitem o resgate do saldo das contas do Fundo de Garantia, confira as principais situações a seguir!

Saque extraordinário

Através da Medida provisória 1.105/2022 o governo disponibilizou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Apesar de o calendário de saques já ter sido disponibilizado, milhares de trabalhadores ainda não realizaram o saque do benefício, que estará liberado para resgate até o dia 15 de dezembro. Vale lembrar que através da modalidade é possível resgatar até R$ 1.000,00 (mil reais).

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade que permite aos trabalhadores resgatarem uma porcentagem do saldo das contas do FGTS todos os anos, e como o próprio nome diz, no mês de aniversário.

O valor que os trabalhadores podem receber está ligado à quantidade do saldo dividido em sete faixas diferentes, onde, quanto mais alto o valor, menor a porcentagem de saque.

Aqui é necessário atenção, pois, o saque-aniversário se trata de uma modalidade opcional, ou seja, o trabalhador que escolhe aderir ou não, mas cuidado, quem opta pelo saque aniversário, perde direito ao saque-rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Saque por aposentadoria

Os trabalhadores que chegam a aposentadoria podem realizar o saque total das contas do FGTS. Uma outra questão importante é que, caso o aposentado decida continuar no mesmo emprego, além do saque total, será possível sacar todos os depósitos mensais realizados pelo empregador.

Saque por doenças graves

Os trabalhadores acometidos por doenças graves também possuem direito de realizar o saque do FGTS. Na totalidade os trabalhadores podem sacar o FGTS em decorrência das seguintes doenças:

  • alienação Mental;
  • cardiopatia Grave;
  • cegueira;
  • hiv/aids;
  • neoplasia maligna/câncer;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
  • estado avançado da doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia Grave;
  • nefropatia Grave;
  • paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • tuberculose Ativa;
  • estágio terminal.

Saque por desastre natural

Os trabalhadores podem realizar o saque do FGTS, caso ocorra algum desastre natural na área de sua residência, segundo o portal do FGTS, são considerados desastres naturais:

  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;
  • precipitações de granizos;
  • alagamentos;
  • inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • vendavais ou tempestades;
  • vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • tornados e trombas d’água;
  • desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Saque pelos herdeiros

Em caso de falecimento do trabalhador, os seus herdeiros ou dependentes podem realizar o saque total do FGTS.

Saque por idade

Trabalhadores com idade igual ou superior aos 70 anos podem realizar o saque total das contas do FGTS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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