A herança é um direito garantido pela Constituição Federal aos dependentes do familiar dependente. Muitas pessoas acreditam que filhos, esposa e outros parentes que são herdeiros não perdem o direito de receber a herança sob hipótese nenhuma.
Mas, não é bem assim que funciona. Apesar de, na maioria dos casos, os filhos e a esposa terem direito ao recebimento de parte dos bens deixados pelo familiar falecido, existem motivos claros que podem levar a total perda do direito da herança.
Para quem está planejando a sua herança, ou mesmo para quem está passando por uma situação de inventário e partilha de bens, é fundamental saber quais são os motivos que podem levar os herdeiros a perderem direito a sua parte dos bens deixados pelo familiar.
Todos os motivos pelos quais os herdeiros podem perder o direito a herança estão definidos no Código de Processo Civil brasileiro. No caso, existem duas vertentes diferentes que levam a perda desse direito: a indignidade ou deserdação.
No que se refere a indignidade, ela está prevista no artigo 1814 do Código de Processo Civil, e acontece quando os herdeiros são excluídos da sucessão de bens caso pratiquem alguma das seguintes situações:
Motivo 1: Quando é autor, co-autor ou caso tenha participado de homicídio doloso, ou tentativa contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Motivo 2: Caso o herdeiro faça uma acusação falsa (mentir no processo judicial) contra quem deixará a herança, ou mesmo contra o marido, ou esposa dessa pessoa, ou se ele comete algum crime que prejudique a reputação deles (como difamação), esse herdeiro perderá seu direito a herança.
Motivo 3: Caso o herdeiro ameace, force ou engane a pessoa que está deixando a herança para que ela não possa decidir por conta própria o que fazer com seus bens, isso poderá levar à perda do direito de receber a herança.
A deserdação acontece quando o testador declara em testamento que o herdeiro necessário será excluído de receber a herança. Essa deserdação está prevista nos artigos 1961 e 1962 do Código de Processo Civil e normalmente acontece pelos seguintes motivos:
No artigo 1961 e 1962, além das causas mencionadas no artigo 1814 relacionado a indignidade, é autorizada a deserdação nas seguintes situações:
Motivo 4: Ofensa física.
Motivo 5: Injúria grave.
Motivo 6: Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto, com a mulher ou companheira do filho, ou a do neto, ou com o marido, ou companheiro da filha, ou o da neta.
Motivo 7: Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade, ou desamparo do filho, ou neto com deficiência mental, ou grave enfermidade.
É importante explicar que para que o herdeiro seja excluído do direito de receber sua parte da herança, no caso de indignidade, será necessário que alguém ingresse com ação na justiça para que o juiz decida se o comportamento do herdeiro foi grave o suficiente para que o mesmo perca seu direito de herdar.
Existem muitas diferenças entre a indignidade e deserdação quanto a perda do direito de receber a herança. Embora ambas levam para o mesmo caminho, elas ocorrem em contextos diferentes.
Enquanto a indignidade ocorre somente por sentença judicial, a deserdação precisa apenas ser mencionada no testamento feito pelo autor da herança. Outra diferença é a motivação, no caso existem atos gravíssimos que levam a indignidade, enquanto a deserdação pode ser uma escolha pessoal.
Outro ponto importante é que qualquer herdeiro, inclusive o cônjuge, pode perder a herança por indignidade. Já na deserdação, somente os herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge).
Em outras palavras, a indignidade é muito mais ampla e depende exclusivamente de uma decisão judicial, enquanto a deserdação é uma escolha expressa no testamento, válida apenas para os herdeiros necessários.
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