Muito provavelmente você já deve ter escutado falar sobre a estabilidade no emprego, ou seja, um período em que o trabalhador não pode ser demitido do seu emprego. Esse é um direito fundamental que tem como objetivo garantir a segurança e continuidade da relação laboral.
Acontece que, muitas vezes, especialmente pela falta de conhecimento, muitos trabalhadores acabam por não usufrui desse direito, ficando vulneráveis a demissões que nada mais são do que injustas.
Quando se fornece a estabilidade, o empregador é obrigado a manter o vínculo empregatício com o trabalhador, exceto em casos bem específicos, conforme previsto na legislação trabalhista. Logo ,entender o que dá direito a estabilidade é assegurar que todos os seus direitos sejam cumpridos.
Além de ser uma garantia para o trabalhador, essa regra garante a dignidade e proteção social do trabalho. Essa possibilidade está prevista na Lei da Previdência Social, garantindo que a pessoa que sofra um acidente de trabalho, garante uma estabilidade provisória até que esteja completamente recuperado.
O segurado que sofreu acidente de trabalho possuí uma garantia de 12 meses de estabilidade do seu contrato de trabalho. O prazo começa a contar a partir do término do auxílio-doença, quando o trabalhador precisa retornar para o seu emprego.
A empregada que estiver gestante é proibida de ser demitida, desde o período que ocorre a gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que o empregador não saiba da gravidez, caso a funcionária seja demitida, o mesmo será obrigado a reintegrar ao trabalho ou pagar uma indenização decorrente da estabilidade.
Essa regra também vale não somente para gestantes como também para mães que adotarem crianças. Nesta situação, a mãe tem direito ao emprego estável desde o dia da obtenção da guarda provisória até o quinto mês.
Os dirigentes sindicais possuem proteção contra demissão arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato, permitindo que eles possam atuar sem medo de retaliação dos empregadores.
Contudo, essa proteção não é absoluta. Exceções incluem casos de falta grave ou demissão por justa causa. Além disso, se o sindicato for extinto, a estabilidade no emprego também termina, conforme a Súmula 369, IV, do TST.
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Da mesma forma que os dirigentes sindicais, os dirigentes de cooperativas, também têm direito à estabilidade no emprego. Essa proteção se estende desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, assegurando a estabilidade administrativa e a continuidade das atividades da cooperativa.
Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm direito à estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato.
Essa garantia, está prevista no artigo 165 da CLT e na Súmula 339 do TST, e busca incentivar a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e promover um ambiente de trabalho mais seguro.
Contudo, a estabilidade pode ser perdida em alguns casos, como na demissão por justa causa, extinção da CIPA ou se o membro renunciar expressamente ao cargo. Além disso, o membro que faltar a mais de quatro reuniões ordinárias também perde o mandato e, consequentemente, à estabilidade.
Membros do Conselho Curador do FGTS, possuem direito a estabilidade desde a nomeação, até um ano após a conclusão do mandato. Essa medida garante a representatividade dos trabalhadores na gestão do FGTS, bem como proteger os representantes de possíveis pressões ou mesmo retaliações.
Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) têm direito a estabilidade no emprego enquanto representam os trabalhadores nas decisões sobre a previdência social, protegendo-os de retaliações.
Conforme a Lei nº 8.213/1991, essa estabilidade é garantida desde a nomeação até um ano após o término do mandato. Contudo, vale pontuar que em casos de falta grave comprovada judicialmente, o empregado pode perder essa proteção e ser dispensado.
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