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7 motivos que garantem a estabilidade no emprego aos trabalhadores

Muito provavelmente você já deve ter escutado falar sobre a estabilidade no emprego, ou seja, um período em que o trabalhador não pode ser demitido do seu emprego. Esse é um direito fundamental que tem como objetivo garantir a segurança e continuidade da relação laboral.

Acontece que, muitas vezes, especialmente pela falta de conhecimento, muitos trabalhadores acabam por não usufrui desse direito, ficando vulneráveis a demissões que nada mais são do que injustas.

Quando se fornece a estabilidade, o empregador é obrigado a manter o vínculo empregatício com o trabalhador, exceto em casos bem específicos, conforme previsto na legislação trabalhista. Logo ,entender o que dá direito a estabilidade é assegurar que todos os seus direitos sejam cumpridos.

1. Estabilidade por auxílio-doença acidentário

Além de ser uma garantia para o trabalhador, essa regra garante a dignidade e proteção social do trabalho. Essa possibilidade está prevista na Lei da Previdência Social, garantindo que a pessoa que sofra um acidente de trabalho, garante uma estabilidade provisória até que esteja completamente recuperado.

O segurado que sofreu acidente de trabalho possuí uma garantia de 12 meses de estabilidade do seu contrato de trabalho. O prazo começa a contar a partir do término do auxílio-doença, quando o trabalhador precisa retornar para o seu emprego.

2. Estabilidade da gestante

A empregada que estiver gestante é proibida de ser demitida, desde o período que ocorre a gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que o empregador não saiba da gravidez, caso a funcionária seja demitida, o mesmo será obrigado a reintegrar ao trabalho ou pagar uma indenização decorrente da estabilidade.

Essa regra também vale não somente para gestantes como também para mães que adotarem crianças. Nesta situação, a mãe tem direito ao emprego estável desde o dia da obtenção da guarda provisória até o quinto mês.

3. Estabilidade do dirigente sindical

Os dirigentes sindicais possuem proteção contra demissão arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato, permitindo que eles possam atuar sem medo de retaliação dos empregadores.

Contudo, essa proteção não é absoluta. Exceções incluem casos de falta grave ou demissão por justa causa. Além disso, se o sindicato for extinto, a estabilidade no emprego também termina, conforme a Súmula 369, IV, do TST.

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4. Estabilidade do dirigente de cooperativa

Da mesma forma que os dirigentes sindicais, os dirigentes de cooperativas, também têm direito à estabilidade no emprego. Essa proteção se estende desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, assegurando a estabilidade administrativa e a continuidade das atividades da cooperativa.

5. Estabilidade de membro da CIPA

Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm direito à estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato.

Essa garantia, está prevista no artigo 165 da CLT e na Súmula 339 do TST, e busca incentivar a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e promover um ambiente de trabalho mais seguro.

Contudo, a estabilidade pode ser perdida em alguns casos, como na demissão por justa causa, extinção da CIPA ou se o membro renunciar expressamente ao cargo. Além disso, o membro que faltar a mais de quatro reuniões ordinárias também perde o mandato e, consequentemente, à estabilidade.

6. Estabilidade de membro do Conselho Curador do FGTS

Membros do Conselho Curador do FGTS, possuem direito a estabilidade desde a nomeação, até um ano após a conclusão do mandato. Essa medida garante a representatividade dos trabalhadores na gestão do FGTS, bem como proteger os representantes de possíveis pressões ou mesmo retaliações.

7. Estabilidade do membro do CNPS

Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) têm direito a estabilidade no emprego enquanto representam os trabalhadores nas decisões sobre a previdência social, protegendo-os de retaliações.

Conforme a Lei nº 8.213/1991, essa estabilidade é garantida desde a nomeação até um ano após o término do mandato. Contudo, vale pontuar que em casos de falta grave comprovada judicialmente, o empregado pode perder essa proteção e ser dispensado.

Ricardo

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