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7 principais doenças causadas pelo trabalho e os direitos do trabalhador

por Ricardo
2 minutos ler
Foto: Davi Pinheiro/Governo do Ceara;

O local de trabalho costuma ser um dos lugares em que as pessoas passam grande parte do dia, em virtude desse tempo todo, o trabalho pode se tornar um vilão para a saúde dos trabalhadores. Muitas vezes conviver com o alto nível de estresse, ou por inadequada condição física para realizar a atividade, causas distúrbios denominados doenças ocupacionais.

Doenças ocupacionais

De modo geral, a doença ocupacional é aquela associada ao exercício do trabalho, assim como às condições para exercer o trabalho nas quais o cidadão está inserido. A doença ocupacional é um termo mais genérico para designar as doenças profissionais e doenças do trabalho.

Principais doenças ocupacionais

Existe uma série de doenças ocupacionais, contudo, as principais e mais comuns são:

  1. Ler – Lesão por esforço repetitivo
  2. Dort – Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho
  3. Dorsalgias (hérnia de disco, “problemas de coluna”);
  4. Transtornos mentais (depressão/ansiedade/stress pós-traumático);
  5. Transtornos das articulações;
  6. Transtornos auditivos (surdez);
  7. Dermatose (alteração na pele por exposição a agentes nocivos).

Direitos do trabalhador

Tanto em caso de acidente de trabalho quanto de doença ocupacional desde que reconhecida, gera diversos efeitos no contrato de trabalho, sendo o principal deles o direito a estabilidade provisória.

A estabilidade provisória é uma garantia que assegura a manutenção do contrato de trabalho até que o mesmo se recupere, independente da vontade da empresa, assim, o trabalhador não pode ser demitido por justa causa.

Já com relação aos benefícios do INSS, o trabalhador quando caracterizado com uma doença ocupacional pode ter acesso ao auxílio-doença. O benefício é concedido para os trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, mediante um atestado médico e exame na perícia do INSS.

Também é possível solicitar o auxílio-acidente, o mesmo é devido quando o segurado se recupera para o trabalho, mas que devido à doença ficou com sequelas do acidente.

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