O Simples Nacional é um regime tributário indicado para empresas que contam com margem de lucro média ou alta.
Esse regime tributário, que objetiva simplificar a arrecadação de impostos no Brasil, vai passar por algumas mudanças em 2018. Essas mudanças impactam a rotina de empreendedores e contadores e é preciso estar muito atento a cada uma delas.
Acompanhe, neste artigo, as principais mudanças do Simples Nacional em 2018!
O limite do Simples Nacional mudou de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões.
No Novo Simples, cria-se uma relação entre folha de pagamento e faturamento diferente da que existia, ambos relativos aos últimos 12 meses. Para isso, é necessário ter o controle da Folha de Pagamento para calcular o Simples Nacional com exatidão.
Resumindo, se a Folha de Pagamento representa 28% ou mais, usa-se o anexo III. Se for menor, o anexo V.
Entre as principais novidades, temos os micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias).
O MEI (microempreendedor individual) possuía um limite de faturamento de R$ 60 mil e, atualmente, esse limite passou para R$ 81 mil anuais.
Essa modalidade traz para as pequenas empresas em geral, principalmente para as Startups, o benefício de receberem investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, em troca de participação das mesmas nos lucros auferidos.
O diferencial é que não tem a necessidade do ingresso do investidor no contrato social como sócio-administrador. Isso isenta esses investidores dos riscos em relação às dívidas do empreendimento, que caberão somente aos sócios.
É fundamental atentar-se a qual anexo a empresa deve tributar as suas atividades, visto que houve mudança.
A alíquota inicial de alguns anexos ainda permanece a mesma, mas à medida que o faturamento da empresa aumenta, é natural que a alíquota da empresa acompanhe o aumento.
O processo de fiscalização das empresas enquadradas no Simples Nacional tornou-se integrado. Compartilham informações a Receita Federal, a Receita Estadual e Prefeituras.
A efetivação dessas alterações no Simples Nacional possibilita diversos avanços ao empreendedorismo e para quem quer ter seu próprio negócio e já pensa em optar por esse regime tributário.
Via Sibrax
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