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8 benefícios para receber ao se cadastrar no CadÚnico

O Cadastro Único, popularmente conhecido como CadÚnico é um conjunto de informações colhidas pelo governo com informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

As informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l.

CadÚnico

São diversas informações ao qual o CadÚnico coleta das famílias, como cada integrante da família, bem como grau de escolaridade, situação de trabalho, renda.

É importante deixar claro que a inscrição no CadÚnico não é garantia de recebimento automático dos programas sociais, mas sim que é a porta de entrada para que o governo possa verificar a condição da sua família para conceder algum tipo de benefício.

Dentre os benefícios disponíveis, vamos listar oito importantes programas sociais que se utilizam da base de dados do CadÚnico para a liberação:

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.Em 2021, o Governo Federal pretende turbinar o Bolsa Família. 

PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) objetiva proteger crianças e adolescentes, menores de 16 anos, contra o trabalho infantil. A ação oferece auxílio financeiro pago de forma mensal à mãe ou responsável legal pelo menor. 

O propósito do PETI é garantir que crianças e adolescentes frequentem a escola e realizem atividades socioeducativas. 

Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais

A intenção deste programa é promover segurança alimentar e nutricional, através da estruturação de atividades produtivas. Além disso, contribui para o incremento da renda de famílias que desenvolvam atividades de agricultura familiar, pescadores ou pertencentes a comunidades tradicionais e povos indígenas. 

Carteira do Idoso

Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03)

Aposentadoria para pessoa de baixa renda

aposentadoria para pessoas de baixa renda é uma opção à Previdência Social, pagando, por mês, alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Quem pode participar do programa: Pessoas que não trabalham fora e pertencem a famílias de baixa renda.

Pró-Jovem Adolescente

Este programa é direcionado a jovens com idades entre 15 e 17 anos que estejam inscritos no programa Bolsa Família e em situação de vulnerabilidade social. 

Tarifa Social de Energia Elétrica

A ação garante descontos que podem chegar a 60% para consumidores de baixa renda. Os descontos, por sua vez, são cumulativos e aplicados para o consumo de até 220 kWh. 

Passe Livre para Pessoas com Deficiência

Direcionado a pessoas com deficiência física, mental e auditiva, esse programa garante a gratuidade no transporte coletivo interestadual. 

Como se cadastrar no CadÚnico?

Normalmente os próprios municípios organizam visitas regulares às famílias de baixa renda para incluí-las no Cadastro Único, supondo que a sua família se encaixe no perfil para estar cadastrado e o mesmo ainda não está , é possível fazer isso presencialmente. 

Para saber em qual agenda deve ir, entre em contato com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), inclusive alguns realizam o cadastro. 

Para fazer o cadastro de toda família é importante que uma pessoa se responsabilize por informar os dados de todos os membros, esta pessoa estará responsável pela Unidade Familiar (RF), precisa: 

  • Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
  • Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo);
  • Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
  • Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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