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O contrato social é o documento que os sócios de uma empresa firmam no momento de constituí-la. É o documento que regulariza a empresa e é levado a registro na Junta Comercial para conhecimento de terceiros.
Neste contrato, há definições de quem são os sócios, quem é o administrador da empresa, qual o tipo societário, a atividade econômica da empresa, a forma de distribuição do capital social entre os quotistas, dentre outras informações.
Conforme a legislação e Manual de Registro do DREI – Departamento de Registros Empresariais –
1) Nome empresarial – Firma social (nome do sócio + LTDA) ou denominação (objeto social + LTDA);
2) Objeto social – é a atividade econômica que a sociedade exercerá, que poderá ser de produção e/ou circulação de bens e/ou de serviços.
3) Sede social – Local/endereço que serão exercidas as atividades da sociedade, ou o local da administração e do comando, bem como o endereço das filiais, quando houver;
4) Tempo de duração – A sociedade pode ter tempo de duração determinado ou indeterminado.
5) Capital social e quotas – O valor do capital social, em reais, que corresponde ao conjunto de dinheiro e de bens que os sócios investiram ou prometeram investir na sociedade e a quota (%) de cada sócio;
6) Administração e administradores – Os administradores são pessoas físicas, que exercem as atividades de gestão no dia a dia da sociedade, além de representá-la perante terceiros. O contrato deve prever a qualificação completa e os poderes e atribuições dos administradores;
7) Participação dos sócios nos lucros e perdas – Em regra, os sócios participam dos lucros e das perdas da sociedade na proporção de sua participação no capital social, conforme o valor de suas quotas. Mas o contrato social pode estabelecer regras distintas;
8) Foro – O foro é a cidade, normalmente onde a empresa é sediada, na qual os assuntos da empresa serão tratados. O contrato social deve indicar o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato.
É importante dizer que não há necessidade de assinaturas de testemunhas no contrato social.
Lembre-se: A excelência jurídica de qualquer contrato está nas cláusulas facultativas!
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Conteúdo original por Bruna Puga Advogada, formada pela PUC/GO, especialista em Direito Empresarial pelo IGDE e com diversos cursos de aperfeiçoamento pela FGV em Compliance e Societário. Atuo na advocacia empresarial e societária, oferecendo soluções eficazes e inovadoras para os meus clientes. Ajudo empreendedores a potencializar os seus negócios, diminuindo, para isso, os riscos legais das operações. Presto assessoria jurídica empresarial, principalmente para pequenas e médias empresas e startups. A minha assessoria inclui: formalização da empresa; pareceres jurídicos; confecção de contratos específicos (prestação de serviços, parceria, acordo de sócios, cessões, MOU etc); confecção de termos para e-commerce, entre outros. WWW.BRUNAPUGA.ADV.BR
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