A abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), é uma ótima alternativa para os trabalhadores autônomos ou novos empreendedores que têm o desejo de formalizar o próprio negócio.
No entanto, para aderir a este regime empresarial, é necessário cumprir alguns requisitos básicos como, trabalhar por conta própria, não ter participação como sócio e muito menos titular de outra empresa, além de apresentar um faturamento bruto anual de R$ 81 mil.
Além do mais, também é necessário verificar se a profissão a ser exercida pelo MEI está integrada à lista de atividades permitidas pelo regime.
Observe a seguir alguns pontos que devem receber bastante atenção ao criar o CNJ MEI.
Conforme foi brevemente mencionado acima, nem todas as atividades profissionais estão autorizadas a se consolidarem como MEI, isso porque, existe uma lista de exercícios previamente autorizados para quem deseja se formalizar como um Microempreendedor Individual.
Portanto, é preciso que a atividade escolhida esteja presente na Classificação de Atividades Econômicas (CNAE), a qual permite que o meu opte por uma atividade principal e outras 15 secundárias, desde que estas tenham relação entre si.
Mesmo na categoria de MEI, será preciso indicar um espaço físico como ponto de abertura da empresa.
No entanto, é importante que se saiba que como acontece em boa parte dos casos, o endereço da sede pode ser o mesmo do residencial, a menos para CNAEs específicas que exijam um local específico para o exercício.
Para saber se o local desejado pode ser registrado como endereço da empresa, basta realizar uma consulta na prefeitura da cidade.
Atualmente, o cadastro do MEI deve ser feito exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, sem a exigência da apresentação de nenhum documento a órgãos públicos.
Para concluir a abertura do MEI, basta ter os seguintes documentos em mãos:
Ressaltando que o cadastro deve ser feito através da plataforma Brasil Cidadão ao acessar o site: https://acesso.gov.br/acesso/#/primeiro-acesso.
É importante mencionar também que o MEI não precisa elaborar um Contrato Social, pois a comprovação do cadastro é feita automaticamente perante o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), o qual pode ser impresso posterior à formalização no Portal do Empreendedor, bem como pelo cartão do CNPJ, impresso na Receita Federal.
O CNPJ MEI permite que o microempreendedor emita notas fiscais relativas às vendas e prestações de serviços.
Esta alternativa é um fator relevante uma vez que amplia a rede de fornecedores, além de também auxiliar no alcance de mais clientes, os quais em algum momento podem exigir a emissão deste documento.
Mediante a regularização, os MEIs tornam-se aptos a explorarem novos canais de venda, além de fornecerem os produtos e serviços até mesmo para o Governo.
Mensalmente o MEI tem a tarefa de controlar integralmente as receitas brutas através de um formulário simplificado, denominado de Relatório de Receitas Brutas Mensais, o qual pode ser obtido pelo Portal do Empreendedor, possibilitando que ao fazer a impressão do arquivo, o MEI preencha o formulário manualmente.
Esta etapa é extremamente importante:
Assim como eu outros modelos empresariais, todo MEI é obrigado a efetuar o pagamento de uma contribuição mensal do Simples Nacional, regime tributário ao qual está automaticamente ligado.
Ressaltando que o sistema está voltado ao MEI para o pagamento de impostos e recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este pagamento deve ser feito pelo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), guia responsável por reunir em um único boleto todas as contribuições devidas pelo MEI, que giram em torno de R$ 50,00.
Observe:
Para realizar o pagamento, basta imprimir o carnê DAS e realizar o pagamento online ou em débito automático.
Todo MEI é obrigado a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a qual deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao de apuração, fornecendo informações sobre o faturamento obtido no decorrer do ano-calendário.
Vale destacar que a declaração deve ser feita exclusivamente pela internet na página do Simples Nacional, que está hospedado junto ao site da Receita Federal.
Sendo assim, para fazer a declaração basta acessar o menu: SIMEI Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
Lembrando que o MEI deve se atentar aos prazos, pois se a declaração for enviada após o dia 31 de maio, haverá a aplicação de multa com valores a partir de R$ 50,00.
Obter um CNPJ MEI quer dizer que o trabalhador autônomo se regularizou junto ao Governo Federal para vender um produto ou prestar um serviço em território nacional, fator que oferece ao empreendimento uma série de benefícios.
Além da vantagem do posicionamento adequado no mercado devido à formalização e possibilidade de emitir notas fiscais, o MEI também conta com outros benefícios, como:
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Por Laura Alvarenga
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