As Leis do Trabalho (CLT) possuem direitos trabalhistas que são assegurados à mulher durante o período de licença-maternidade para proteger a relação entre a funcionária e a empresa.
Afinal, não é exagero dizer que o contador exerce um papel fundamental na vida da gestante que desconhece os seus direitos.
Pelo lado do empregador, o entendimento técnico que o profissional contábil tem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, é crucial para evitar erros que venham a prejudicar a colaboradora gestante e, também, deem margem a processos na Justiça do Trabalho.
Vamos falar na leitura a seguir, 8 direitos assegurados à gestante que o contador precisa ter conhecimento.
Acompanhe!!
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Os direitos da gestante existem a partir da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT por meio do Decreto 5452 instituído em 01 de Maio de 1943.
Este decreto assegura a todas as gestantes as garantias de segurança e estabilidade para que a mãe e o bebê tenham todos os seus direitos assegurados.
Entretanto, este decreto não se trata apenas do direito à licença maternidade como muitos imaginam.
Através desta lei ficam assegurados todos os direitos da gestante desde o momento em que ela anuncia a gravidez no trabalho.
Respeitar esses direitos é uma obrigação do departamento pessoal de qualquer empresa.
Se for comprovado algum direito negado à gestante, a empresa deve responder na justiça pelo impedimento.
Todavia, este impedimento pode custar caro, já que se trata de um direito trabalhista adquirido por lei.
Entre os principais direitos da gestante está a licença maternidade. O benefício é concedido em caráter obrigatório e pode durar até 120 dias a partir do oitavo mês de gestação. Isso tudo independentemente do tipo de empresa na qual atua a colaboradora, podendo o prazo ser ampliado para 180 dias (empresa Cidadã).
Quanto ao pagamento mensal, este é feito pelo próprio empregador, que depois recebe o repasse do INSS. Quando o empregador é MEI (Microempreendedor Individual), o benefício é recebido pela gestante diretamente do INSS.
Vale destacar que a licença é concebível para mães e pais adotivos, empregados ou desempregados.
A estabilidade é o direito que protege a gestante de eventual demissão do cargo. Com isso, a partir do oitavo mês de gravidez, a mulher usufrui de estabilidade pelos próximos cinco meses.
Para essa concessão, a regra exige que o empregador saiba da gravidez até cinco meses após o parto. Na prática, é esse prazo que garante à funcionária gestante a permanência no emprego.
No mais, havendo desligamento e a comprovação da mulher quanto à gravidez, mesmo no aviso prévio, a gestante tem direito a reintegração ao trabalho ou receber indenização equivalente aos períodos de gravidez e licença maternidade.
Outro importante direito da gestante é a dispensa do trabalho para realização de exames e consultas médicas. A princípio, a Lei permite que, nesse período, até seis dispensas. Porém a empresa não tem direito de proibi-la de ausentar-se em razão de novas consultas.
Quanto a isso, a única exigência da empresa é a apresentação de um comprovante (atestado, por exemplo) de que a profissional passou por consulta ou exame pré-natal. Além disso, é necessário comunicar aos superiores quando não se trata de consulta emergencial.
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Um dos direitos da gestante no trabalho que não é reconhecido por muitas empresas é o direito a licença por aborto.
Toda gestante quando sofre aborto tem o direito de tirar 15 dias de licença do trabalho sem prejuízo algum.
Esses 15 dias devem ser pagos normalmente pela empresa. Contudo, neste caso em específico, a mulher não tem direito a licença maternidade ou estabilidade no emprego.
Até a criança completar seis meses a mulher tem direito a duas pausas diárias dedicadas à amamentação do bebê. Nesse caso, cada evento pode durar até 30 minutos, sem qualquer efeito na jornada de trabalho.
O auxílio-creche é, também, um dos mais importantes direitos da gestante. Porém o valor e critérios de concessão variam conforme a categoria profissional na qual se enquadra a colaboradora. Há empresas que oferecem um espaço para creche no próprio estabelecimento, com profissionais qualificados e equipe médica a postos.
Supondo que a atividade exercida pela gestante exponha a saúde em risco. Ou seja, em ambiente insalubre, a troca de função para atuar em local adequado pode ser exigida mediante atestado médico.
Através de um atestado médico a mulher pode pedir alteração de cargo ou função em decorrência da gravidez.
Em contrapartida, sua antiga função deverá ser resguardada e tampouco deve ser permitido que a gestante seja afastada do convívio ou exerça uma nova função isolada.
Caso isso ocorra, a empresa e o empregador poderão responder por assédio moral.
Este direito da gestante significa que o empregador jamais pode coagir a mesma a fazer um exame comprovando a gravidez.
Não somente na gestante que já trabalha na empresa, mas também é proibido pedir exame para comprovar a não gravidez da mulher. Seja nos casos de admissão e tão pouco na demissão.
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