Muitos de nós passamos a vida toda trabalhando, sonhando com o momento em que finalmente poderemos descansar e usufruir da nossa aposentadoria. Mas, aí surge a pergunta que não quer calar: “Será que dá para aumentar o valor da minha aposentadoria?”. E sabe, a resposta é animadora! Se você está às portas de solicitar seu benefício ou já é um aposentado, saiba que existem maneiras de dar aquele “up” no valor mensal que cai na sua conta.
Pode parecer coisa de outro mundo, mas é mais simples do que você imagina. Então, bora descobrir juntos como fazer esse dinheiro render mais? Prenda a respiração e mergulhe comigo nesse mar de dicas valiosas. Afinal, quem não quer um dinheirinho a mais no final do mês, não é mesmo? Vamos lá!
É comum o INSS enfrentar situações em que houve um deslize nos cálculos. Estes lapsos matemáticos, quando ocorrem, podem acarretar em uma diminuição indevida do montante que o beneficiário deveria, efetivamente, receber.
Beneficiários que já desempenharam funções sob um Regime Próprio de Previdência Social têm a possibilidade de adicionar esse período, por meio da Certidão de Tempo de Contribuição, à sua contagem no INSS. Se esses períodos não foram concomitantes, isso pode ampliar o tempo global de contribuição, com potencial de elevar o benefício inicial mensal.
Se o beneficiário triunfou em um litígio laboral, reconhecendo uma relação empregatícia ou ajustes salariais não contabilizados inicialmente na concessão do benefício, ele está no seu direito de solicitar uma reavaliação.
O tempo dedicado a trabalhos agrícolas anteriores a 1991, mesmo sem contribuições previdenciárias específicas, é elegível para ser considerado na contagem do beneficiário. Assim, essa contabilização pode acelerar o alcance do tempo requerido para a aposentadoria ou até incrementar a quantia inicial mensal. Para validar esse período, é possível usar documentos tais como a Declaração emitida por Sindicatos Rurais, Contratos de arrendamento ou parceria rural, Cadastros no INCRA e outros documentos que atestem a ocupação do indivíduo na época.
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Aqueles que dedicaram parte de sua jornada laboral em ambientes expostos a elementos prejudiciais, como substâncias tóxicas ou elevados níveis sonoros, têm a prerrogativa de contabilizar essa experiência de forma diferenciada. Para confirmar a classificação dessa atuação como especial, é essencial a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.
Beneficiários que atuaram em regime de aprendizado em instituições técnicas, industriais ou em escolas profissionalizantes ligadas a companhias ferroviárias podem integrar este período à sua contagem para efeito de benefício. É imperativo apresentar comprovantes como a Declaração de Período como Aluno Operário, Documento de Tempo Contribuído ou um Certificado emitido pela instituição educacional pertinente.
O benefício destinado àqueles que enfrentaram uma diminuição em sua capacidade de trabalho, chamado de auxílio por incapacidade parcial, deve ser somado ao salário mensal para efeitos previdenciários. Portanto, qualquer cidadão que, após um acidente laboral, tenha usufruído deste auxílio e perceba sua ausência nos cálculos, tem o direito de requerer uma reavaliação do montante inicial mensal.
Quem serviu às Forças Armadas pode incluir esse intervalo de tempo no cômputo previdenciário. Para oficializar tal inclusão, é preciso submeter documentos como o Certificado de Reservista, Atestado fornecido pelo Ministério do Exército, Marinha ou Força Aérea, ou, alternativamente, uma Certidão de Tempo Contribuído chancelada por entidades federativas como União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
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