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Muitos brasileiros não sabem, mas existem algumas situações onde o trabalhador pode sacar o valor total do Fundo de Garantia (FGTS). E essas situações inclusive tem previsão legal para isso, sob a Lei nº 8.036/90.
Logo, à seguir vamos listar todas as situações em que você poderá sacar integralmente o seu Fundo de Garantia e ainda como realizar a solicitação.
O FGTS é um benefício concedido a todo trabalhador brasileiro que trabalha de carteira assinada, ou seja, dentro do regime da CLT, além de alguns outros casos como os rurais, intermitentes, temporários e avulsos.
As empresas realizam um depósito mensal no nome de cada um de seus empregados, correspondente a 8% do total do salário do trabalhador em sua conta na caixa econômica federal, este depósito deve ser realizado pela empresa até o dia 07 de cada mês para que não haja multas.
Esse fundo foi criado para auxiliar o trabalhador que foi demitido de seu emprego sem justa causa.
Confira à seguir todas as situações onde o trabalhador possui direito de saque integral do Fundo de Garantia (FGTS).
Rescisão de contrato motivado por força maior: quando ocorre algum incidente que seja motivado por catástrofe natural, e que atinja tanto a empresa, quanto à casa do trabalhador. Podem ser chuvas e inundações e situação declaração de emergência ou calamidade pública, que seja reconhecida por portaria do governo federal;
Trabalho Avulso: os trabalhadores que prestar serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício, podem sacar o FGTS caso seja feita a suspensão de um dos contratos devendo ser por período igual ou superior a três meses;
Aposentadoria: a medida vale para aqueles que possuem idade igual ou acima de 70 anos. Poderão fazer o saque caso venham a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Doenças Graves: os trabalhadores que forem diagnosticados com doenças como o câncer e HIV, tem direito ao saque, que também pode ser estendido aos dependentes;
Falecimento: o recurso é destinado aos dependentes do trabalhador que tenha falecido, como o cônjuge ou filhos. No caso do trabalho doméstico, a empregada poderá solicitar o saque se o empregador vier a falecer;
Casa Própria: o recurso pode ser utilizado por quem tem mais de três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
Desemprego: quem está à mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho, pode solicitar o saque integral;
Contrato Temporário: os trabalhadores contratados temporariamente podem fazer o saque após o encerramento do mesmo;
O trabalhador interessado em realizar o saque integral do FGTS ou que queira acompanhar o saldo disponível pode acompanhar por meio do site da Caixa Econômica Federal, mediante à um cadastro.
Para isso, tenha em mãos o número NIS/PIS e memorize sua senha.
Além disso, também está disponível o aplicativo que também deve ser acessado com usuário e senha.
Caso você prefira, é possível cadastrar o número do seu celular para o recebimento de SMS, assim, você poderá acompanhar os depósitos que são feitos em sua conta mensalmente, o mesmo acontece por e-mail.
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