A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou Eireli, é uma das categorias empresariais mais recentes e muitos ainda desconhecem a sua existência. Trata-se de uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.
Diferentemente do MEI – Microempreendedor Individual, há a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, além de requerer um capital mínimo inicial, entre outras diferenças. É uma opção cheia de vantagens para quem está abrindo um negócio próprio. Mas há alguns aspectos que você precisa conhecer mais a fundo. Confira!
Você sabia que o empresário que optar pela Eireli pode escolher o modelo de tributação que melhor adapte à sua atividade e ao porte da empresa? Você inclusive optar pelo Simples Nacional. Trata-se de uma categoria mais flexível neste quesito.
Em relação as outras categorias empresariais, como o EI – Empreendedor Individual e o MEI – Microempreendedor Individual, por exemplo, há uma variedade maior quanto aos ramos de atividade econômica permitidos – eles abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
Assim como o EI – Empreendedor Individual e o MEI – Microempreendedor Individual, não requer sócios, o que facilita muito o processo de abertura e contribui para o combate à informalidade. Mas o empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica.
Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, como o próprio termo já indica, sem comprometer o patrimônio pessoal, o que dá mais segurança ao empresário.
Suponha que converter uma empresa já existente com outro regime jurídico em Eireli, isso é possível e muito fácil, bastando que o empresário seja o único sócio da uma empresa.
Até este ano, não havia muita definição no Código Civil sobre que pessoas poderiam abrir empresas na categoria Eireli. Outra crítica referia-se à proibição de pessoas jurídicas se tornarem Eireli.
Agora, o item 1.2.5 do anexo V da nova IN nº 38 deixa claras estas duas questões: “Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal: a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro (a) ou estrangeiro (a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil; b) O menor emancipado; c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.” E a IN nº 35 afirma que qualquer sociedade empresarial poderá se transformar em uma EIRELI e vice-versa.
É preciso ter uma capital inicial para abrir uma Eireli – e isso pode ser uma grande desvantagem para muitos. O valor inicial requerido é de 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente, ou seja, para quem pretende abrir uma Eireli ainda no ano de 2017, o capital social deverá ser de, no mínimo, R$ 93.700,00.
Isso mesmo: diferente do MEI – Microempreendedor Individual, cujo faturamento é limitado a R$ 60.000,00 anuais, não há limite de faturamento à Eireli, o que é uma grande vantagem.
Outra vantagem da Eireli em relação a outras categorias é que é possível se beneficiar com programas governamentais e subsídios de diferentes tipos, como a Inovação Tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
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