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Muitas pessoas acreditam que ao chegar na aposentadoria, o único direito ao qual poderão usufruir está no próprio recebimento do benefício previdenciário.
No entanto, existem diversos outros benefícios que podem ser concedidos para as pessoas que finalmente atingiram a tão sonhada aposentadoria.
Na leitura de hoje apresentaremos 9 importantes direitos que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem, e que muitos nem ao menos sabem.
Os segurados que se aposentaram pelo INSS podem pedir a aposentadoria por um período de até 10 anos após a concessão do benefício.
O pedido de revisão pode ser para incluir período insalubre, período não trabalhado de carteira assinada, erros do CNIS, revisão da vida toda e por aí vai.
Ao identificar algum erro na concessão do seu benefício, ou ainda ao identificar nossas possibilidades de incluir para garantir uma melhor aposentadoria, os segurados podem entrar com a revisão do benefício.
Muitas pessoas acreditam que não é possível acumular mais de um benefício previdenciário, o que é um erro, afinal de contas, é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.
Também é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam em regimes previdenciários diferentes, como, por exemplo, um professor que exerceu atividade em escolas particulares, e também como servidores públicos dando aulas em escolas públicas.
Além disso, os aposentados de baixa renda que estão na linha de pobreza ou extrema pobreza podem receber inclusive benefícios sociais como o Auxílio Brasil.
Muitas pessoas desconhecem esse direito, pois, o mesmo está atrelado ao contrato de financiamento de imóvel que possui.
Existe uma cláusula nos contratos chamada de seguro prestamista, que está presente na maioria dos contratos de financiamento de imóvel.
Nele é possível garantir a quitação em caso de invalidez. Mas para isso será preciso verificar no contrato essa cláusula ou entrar em contato com o banco que financiou o imóvel.
Vale lembrar que em alguns casos, essa cláusula está presente também em contratos de veículos, então fique atento aos seus contratos.
Todo o trabalhador que acaba de garantir a aposentadoria poderá realizar todo o saque acumulado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, caso o trabalhador se aposente mais decida continuar trabalhando na mesma empresa poderá sacar mensalmente os valores do FGTS depositados pelo empregador.
Porém, caso o aposentado troque de emprego, o saque do FGTS volta às regras normais do programa.
O trabalhador com plano de saúde fornecido pela empresa, após se aposentar, pode continuar com o plano que tinha da empresa, porém, o aposentado será responsável pelo pagamento que o empregador pagava.
A vantagem aqui é que nessa situação, o valor do plano de saúde será menor que ao contratar um novo plano, e já seguirá as mesmas carências.
Os contribuintes com mais de 60 anos possuem prioridade na restituição do imposto de renda, ou seja, vão sempre ser privilegiados em receber nos primeiros lotes e não nos últimos.
Os aposentados que trabalharam de carteira assinada, como servidores públicos e militares entre os anos de 1970 e 4 de outubro de 1988 podem realizar o saque das cotas do fundo PIS/Pasep.
As cotas do fundo PIS/Pasep são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Os saques foram liberados a partir de 2019, dessa forma, caso você não tenha sacado seu saldo, basta comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal com documento oficial com foto e solicitar o saque das cotas do fundo PIS/Pasep.
O aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”, conforme prevê o art. 45 da Lei 8.213/1991.
O adicional de 25% é como se fosse uma ajuda de custo para custear os gastos com esse profissional que irá te ajudar. Mas vale lembrar que para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.
Aposentados com idade igual ou superior aos 65 anos e que possuam filhos menores de 14 anos, ou filhos com algum tipo de invalidez podem pedir o salário família ao INSS.
O valor do Salário Família em 2022 é de R$ 56,47 para cada filho que se enquadra na regra.
Exemplo: uma pessoa requererá o Salário Família e possui 2 filhos, um de 12 anos e outro de 5. O valor do Salário Família será de R$ 112,94, tendo em vista que é pago R$ 56,47 referente ao filho de 12 anos + R$ 56,47 referente ao filho de 5 anos.
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