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Hoje eu vou te ensinar os segredos para que você não cometa os erros mais comuns na hora de pedir a aposentadoria.
Mas preste atenção! Alguns desses erros podem ser evitados bem antes do momento do requerimento. Conhecendo esses detalhes, é possível diminuir as perdas de dinheiro e o tempo de espera.
Quem é meu cliente já sabe o quanto eu “bato nessa tecla”. Conferir o CNIS é o primeiro passo antes de qualquer requerimento de benefício. Eu já digo isso antes mesmo de realizar o primeiro atendimento.
O CNIS é o seu histórico no INSS. Se não constar lá as informações que precisam estar, será preciso anexar documentos extras para solicitar a correção necessária para requerer o benefício pleiteado.
Para entender melhor, é assim que funciona: as aposentadorias no INSS são concedidas e calculadas com base nas informações de vínculos e remunerações que estiverem no CNIS.
Nele, devem constar o nome de todas as empresas que você trabalhou, datas de entrada e de saída, remunerações recebidas, recolhimentos que foram feitos por carnê, benefícios previdenciários recebidos (afastamentos), entre outros.
Na grande maioria dos casos, o CNIS contém erros que necessitam ser tratados antes de requerer qualquer benefício, e ainda mais quando se tratar de APOSENTADORIA.
É muito comum a ausência de remunerações e de alguns vínculos. Imagina só…. você trabalhou 5 anos em uma empresa e esse período não consta do CNIS…. Ou, tem meses com excelente remuneração que não aparecem… Já pensou como ficará o cálculo da sua aposentadoria?
Se você não fizer o acerto do CNIS antes de requerer a aposentadoria, o cálculo do seu benefício terá erros, que consequentemente farão você perder dinheiro.
Viu como é fundamental essa análise?
Se antes da reforma da Previdência existia o fantasma do fator previdenciário, agora são as regras de transição.
Eis o motivo para avaliar o melhor momento para requerer o benefício. Você precisa fazer simulações e analisar qual delas é mais vantajosa para você.
Sim! É possível que você se encaixe em mais de uma. É importante que você analise o cenário em todas elas e decida qual oferece o melhor custo-benefício para você.
E lembre-se: se você já tinha cumprido o tempo de contribuição exigido nas regras anteriores até 12/11/2019, você possui o direito adquirido ao benefício, se valendo da lei anterior.
Mas ainda assim é bom avaliar as possibilidades no tocante ao fator previdenciário e a antiga regra dos pontos para tomar a melhor decisão.
Antes da reforma, a melhor aposentadoria era a da regra dos pontos (86/96), pois nela não havia a incidência do fator previdenciário e a renda da aposentadoria era integral (100%).
Na aposentadoria por idade, a renda era no mínimo de 85% da média (o coeficiente era 70% + 1% para cada ano de contribuição).
Para quem tinha direito a aposentadoria especial também era bem vantajoso, pois a renda também era integral, e o tempo de contribuição exigido era menor.
No entanto, o cenário mudou. A partir das novas regras impostas pela reforma, serão reduzidos os tipos de aposentadorias possíveis e os valores de renda serão calculados de forma semelhantes em todas elas.
Para entender melhor, eu recomendo a leitura deste artigo sobre aposentadoria onde eu explico a nova forma de cálculo.
Outro detalhe bastante importante é a proibição de continuar trabalhando em área de risco para quem se aposentou por trabalho em atividade especial. Em decisão recente (junho/2020) o Supremo Tribunal Federal pacificou tal entendimento.
Os trabalhadores que tiveram a concessão de aposentadoria especial, por trabalharem em profissões de risco à saúde e à integridade física, como médicos, eletricitários, mineiros e outras profissões não poderão mais continuar trabalhando nessas funções.
Agora imagina a situação, você é médico e já poderia se aposentar e requerer o benefício, mas gostaria de continuar trabalhando no seu consultório. Se o benefício for concedido, você não poderá mais exercer a profissão sob pena de perder a aposentadoria especial.
Perceberam a importância de avaliar o seu caso específico dentro das opções possíveis de aposentadoria?
Pode ser que hoje você tenha direito a uma aposentadoria e, se esperar 4 ou 5 meses, tenha direito a uma aposentadoria muito melhor. Esta espera pode representar um aumento significativo na sua renda ou a possibilidade de continuar trabalhando (se for do seu interesse). Lembre-se que a aposentadoria é para o resto da sua vida.
Dica bônus: muitas pessoas buscam orientações sobre a aposentadoria diretamente no INSS. Isso também é um erro! O INSS quer pagar para você o que for mais econômico para ele. Se você tiver pressa para se aposentar, eles com certeza vão te conceder o benefício do jeito que está, mesmo que não seja o melhor para você.
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), em atividades insalubres, penosas ou perigosas pode ter direito a um adicional no tempo de contribuição ou conseguir se aposentar sem o fator previdenciário.
Esses períodos em atividades com exposição a agentes nocivos podiam acrescentar no mínimo 40% no tempo de contribuição do homem e 20% no tempo de contribuição da mulher.
Mas é importante ressaltar que a Reforma da Previdência excluiu esse direito de conversão de tempo especial em comum. Só será possível se valer desse acréscimo de tempo para aqueles períodos trabalhados nessas condições antes da entrada em vigor da reforma (até 12/11/2019).
Exemplo: um trabalhador da indústria metalúrgica que trabalhou durante 10 anos em contato com agentes insalubres ganharia mais 4 anos de tempo de contribuição (40% a mais), se esse período trabalhado foi antes da reforma. Os 10 anos viram 14 anos.
Para isso, você vai precisar de documentos que comprovem o trabalho com exposição aos agentes nocivos. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Além dele é importante o LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) e as anotações na sua Carteira de Trabalho (CTPS).
Realidade infeliz, é que muitas empresas não registram corretamente seus funcionários na tentativa de pagar menos impostos. Em alguns casos, o empregador promete um salário maior como forma de compensação e o funcionário acredita ser um bom negócio.
O problema aparece na hora da aposentadoria. O tempo trabalhado naquelas condições não estarão registrados no INSS corretamente (às vezes nem estão), fazendo muita diferença.
A boa notícia é que o segurado que tiver direito de requerer a aposentadoria pode solicitar ao INSS o reconhecimento desse período sem registro na CTPS, mesmo que a empresa não tenha recolhido as contribuições.
Esquisito? Sim! Mas é assim mesmo, o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora porque a obrigação de recolher as contribuições do INSS era do empregador, e não do trabalhador.
Eu escrevi um texto sobre esse assunto. Sugiro que leia para entender melhor.
Mas, para ter esse direito reconhecido, você vai precisar apresentar documentos que comprovem que você realmente trabalhou na empresa. Alguns que são aceitos:
– Anotações na carteira de trabalho;
– Contracheques (holerites);
– Ficha ou cartão ponto;
– Ficha de empregado;
– PPP;
Diferentemente do segurado que trabalha como empregado, o trabalhador autônomo tem a obrigação de recolher ele mesmo as contribuições ao INSS. Se não houve o pagamento, o período não pode ser contado.
MAS, para aqueles trabalhadores autônomos que prestaram serviços para pessoas jurídicas a partir do ano de 2003, o período pode contar mesmo que ele não recolha as contribuições, já que, nesses casos, a obrigação é da pessoa jurídica para quem ele prestou serviço.
Você vai precisar de documentos que comprovem a prestação de serviço. Exemplos:
– Recibos de pagamento;
– Contratos;
– E-mails / mensagens;
– Declaração do Imposto de Renda;
Quem trabalhou no meio rural antes de 1991 pode ter esse período considerado para a aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
Tem direito quem trabalhou sob o regime de economia familiar. Quer dizer, a família que produzia no ambiente rural somente o suficiente para o seu próprio sustento, podendo existir um pequeno excedente para negociação de mercadorias. Além disso, os membros da família não podiam trabalhar na cidade.
Quem trabalhou nessas condições pode contar com tempo para se aposentar a partir dos 14 anos de idade (conforme o INSS). Mas a justiça concede esse tempo a partir dos 12 anos de idade.
Então, você já sabe que, nesse caso, na justiça é possível ganhar 2 anos a mais do que no INSS.
Para comprovar o trabalho no meio rural é preciso apresentar documentos. Exemplos:
– Notas fiscais da época;
– Certidão de nascimento de irmãos que nasceram no meio rural;
– Registro de imóvel rural;
– Certidão do Incra;
– Histórico escolar de escola rural sua e seus irmãos;
Além dos documentos, é preciso apresentar testemunhas que conheciam você na época em que trabalhava no meio rural.
Os homens vão gostar dessa notícia!
O que muita gente não sabe é que o tempo no serviço militar obrigatório conta para a aposentadoria.
O INSS é obrigado a incluir o tempo sujeito ao serviço militar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. A exceção é se esse tempo já foi considerado para concessão de benefício no Regime Próprio ou no Militar.
Para se beneficiar desse tempo, você precisa apresentar o certificado de reservista original no pedido de requerimento de benefício. Se você extraviou ou perdeu o documento, é possível obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. É importante constar nessa certidão o período exato do vínculo militar, com datas de início e fim.
E agora mais um segredo que faz toda diferença!
Muitas pessoas jogam dinheiro fora pagando contribuições em atraso achando que simplesmente recolher as contribuições é suficiente para que o INSS reconheça aquele período para a aposentadoria.
Vamos imaginar a seguinte situação: você tem períodos antigos que não foram recolhidas as contribuições e você quer pagar para “agilizar” a sua aposentadoria.
Esse desejo o leva até o INSS e um servidor emite as guias para você pagar. Você, ingenuamente, paga todas elas acreditando que está tudo certo.
Aí chega o momento de você requerer a sua aposentadoria e você (seguindo meu primeiro conselho) consulta o seu CNIS e constata que o INSS não está considerando aquele tempo para o benefício.
Você fica furioso certo? Mas o que aconteceu? O INSS não viu que você pagou?
O que acontece é que o simples recolhimento das contribuições em atraso não é suficiente para o período contar para a aposentadoria.
Para que esse período seja reconhecido, além do pagamento das contribuições atrasadas, é preciso apresentar provas documentais que demonstrem que você realmente exerceu atividade econômica naquele período.
Se você não conseguir provar que realmente trabalhava como autônomo, o período não irá contar para a sua aposentadoria.
Para comprovar a atividade econômica exercida, você vai precisar apresentar ao INSS alguns documentos. Entre eles, são aceitos:
– Declaração do Imposto de Renda;
– Recibos;
– Comprovante de inscrição na Prefeitura;
– Contratos firmados;
– Guias de pagamentos de impostos;
Percebeu como é importante você estar bem orientado antes de sair pagando as contribuições em atraso? Em alguns casos você nem precisa pagar. Em outros, se não tiver como provar a atividade exercida, nem adianta pagar, será dinheiro jogado fora.
Portanto, fique atento! Todos os segredos aqui apresentados podem ajudar muito você na hora de organizar a documentação para requerer o seu benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Cândice Rigotti, Especialista em Direito Previdenciário Instagram: @candicerigotti Facebook: @canrigottiadvocacia Canal no Youtube: https://www.youtube.com/c/candicerigotti
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