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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opera como uma bússola no extenso oceano de direitos previdenciários, orientando os navegantes na busca por auxílios e amparos garantidos por lei. Com um portfólio de mais de 90 benefícios, a instituição representa uma âncora de segurança a milhões de brasileiros, desde a assistência à aposentadoria até apoios por incapacidade. No entanto, nem todos os beneficiários estão cientes da classificação que pode definir o alcance de seu poder financeiro: a divisão entre benefícios consignáveis e não consignáveis.
Desconhecer essa distinção é deixar de explorar um universo de possibilidades no manejo das finanças pessoais, especialmente quando se trata de crédito consignado — uma alternativa de empréstimo com condições vantajosas, destinada a certos segmentos de beneficiários.
Em busca de desmistificar esse cenário e oferecer um farol de clareza, preparamos um artigo esclarecedor. Aqui, você não só terá acesso à lista completa e oficial dos benefícios que se enquadram em cada categoria, mas também entenderá a fundo a dinâmica entre essas classificações e as opções de crédito disponíveis.
Assim, convidamos você a prosseguir na leitura para desvendar esse mapa, que poderá conduzir a uma gestão financeira mais estratégica e segura. Acompanhe-nos nesta jornada informativa e tome as rédeas do seu planejamento econômico com a sabedoria que só o conhecimento preciso pode oferecer.
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O termo “consignável” refere-se aos benefícios previdenciários do INSS que podem ser utilizados como garantia em operações de empréstimo consignado. Nessa opção de crédito, a relação entre o empréstimo e a renda do beneficiário é direta, pois as parcelas são descontadas automaticamente do benefício, aspecto que justifica as taxas de juros mais baixas associadas a esta modalidade.
Comparável ao crédito com garantia de veículo, o consignado capitaliza sobre a segurança dos ingressos mensais para minimizar o risco de inadimplência.
O público-alvo do empréstimo consignado é, portanto, formado por indivíduos que detêm uma estabilidade financeira previsível, ou seja, que contam com entradas regulares de recursos financeiros a longo prazo.
Dentro da esfera do INSS, a natureza dos benefícios oscila entre temporários e perenes, o que justifica a existência de duas categorias distintas: os benefícios consignáveis e os não consignáveis.
Os benefícios enquadrados como consignáveis são caracterizados pela sua duração indefinida, assegurando ao beneficiário uma continuidade financeira.
Por outro lado, os não consignáveis, por serem atribuídos por períodos limitados, não preenchem os critérios necessários para atuarem como garantia em acordos de empréstimos consignados, que frequentemente se estendem por vários anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) organiza seus benefícios em uma sistemática de classificação conhecida como “espécies”, atribuindo a cada um deles uma nomenclatura e particularidades específicas, considerando a diversidade de aposentadorias e pensões que administra.
Para aprimorar a identificação e o manejo desses benefícios, eles são designados não só por um título descritivo, mas também por um código numérico de dois algarismos.
Baseando-nos nas informações fornecidas pela Dataprev em 2022 – entidade responsável pela administração dos dados do INSS – apresentamos a seguir um rol dos códigos associados às diversas espécies de benefícios consignáveis. Estes são os benefícios que podem ser utilizados como garantia na obtenção de crédito consignado. Confira a lista abrangente, que contém 58 modalidades de benefícios elegíveis para este tipo de empréstimo:
Código | Benefício |
---|---|
01 | Pensão por morte – trabalhador rural |
02 | Pensão por morte acidentária |
03 | Pensão por morte – empregador rural |
04 | Aposentadoria por invalidez – trabalhador rural |
05 | Aposentadoria por invalidez acidentária – trabalhador rural |
06 | Aposentadoria por invalidez – empregador rural |
07 | Aposentadoria por velhice – trabalhador rural |
08 | Aposentadoria por idade – empregador rural |
11 | Amparo previdenciário por invalidez – trabalhador rural |
12 | Amparo previdenciário por idade – trabalhador rural |
18 | Auxílio-inclusão |
19 | Pensão de estudante |
20 | Pensão por morte de ex-diplomata |
21 | Pensão por morte previdenciária |
22 | Pensão por morte estatutária |
23 | Pensão por morte de ex-combatente |
24 | Pensão especial – ato institucional |
26 | Pensão por morte especial |
27 | Pensão por morte de servidor público federal |
28 | Pensão por morte – Regime Geral |
29 | Pensão por morte de ex-combatente marítimo |
30 | Renda mensal vitalícia por incapacidade |
32 | Aposentadoria por invalidez previdenciária |
33 | Aposentadoria por invalidez de aeronauta |
34 | Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo |
37 | Aposentadoria de extranumerário da Capin |
38 | Aposentadoria de extranumerário – funcionários públicos federais |
40 | Renda mensal vitalícia por idade |
41 | Aposentadoria por idade |
42 | Aposentadoria por tempo de contribuição |
43 | Aposentadoria por tempo de serviço para ex-combatente |
44 | Aposentadoria especial de aeronauta |
45 | Aposentadoria por tempo de serviço – jornalista profissional |
46 | Aposentadoria especial |
49 | Aposentadoria ordinária |
51 | Aposentadoria por invalidez – extinto plano básico |
52 | Aposentadoria por idade – extinto plano básico |
54 | Pensão indenizatória a cargo da União |
55 | Pensão por morte – extinto plano básico |
56 | Pensão mensal vitalícia – síndrome da talidomida |
57 | Aposentadoria por tempo de serviço de professores |
58 | Aposentadoria de anistiados |
59 | Pensão por morte de anistiados |
60 | Benefício indenizatório a cargo da União |
72 | Aposentadoria por tempo de serviço |
78 | Aposentadoria por idade |
81 | Aposentadoria compulsória (ex-sasse) |
82 | Aposentadoria por tempo de serviço (ex-sasse) |
83 | Aposentadoria por invalidez (ex-sasse) |
84 | Pensão por morte (ex-sasse) |
87 | Benefício de Prestação Continuada a pessoa com deficiência |
88 | Benefício de Prestação Continuada a pessoa idosa |
89 | Pensão especial para vítimas de hemodiálise – Caruaru |
92 | Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho |
93 | Pensão por morte por acidente de trabalho |
96 | Pensão especial – hanseníase |
Estes códigos e denominações são ferramentas essenciais para que os beneficiários e os operadores do sistema previdenciário possam navegar com eficiência pelo universo dos benefícios do INSS.
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