Desde a formalização do Microempreendedor Individual (MEI) em 2008, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128, com as condições especiais para o trabalhador informal legalizar o seu negócio, existem, ainda, alguns dilemas que rondam a cabeça dos novos empreendedores. Entre as principais estão as obrigações do MEI em relação à declaração do Imposto de Renda (IR) e aos impostos à pagar, à atividade econômica e aos custos por funcionário.
Com o objetivo de auxiliá-lo a legalizar seu negócio e fazer com que ele cresça de forma sustentável, cumprindo todas as normas, respondemos aos questionamentos mais frequentes para esclarecer suas dúvidas. Confira!
Qual a diferença entre o Simples Nacional e o MEI?
Como já vimos aqui no blog, há diferenças importantes entre o Simples Nacional e o MEI. O Simples é um regime tributário simplificado porque reúne em um único documento os oito tributos que as empresas enquadradas neste modelo — sendo a maioria micro e pequenas — precisam pagar. São eles:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Sindical sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
O MEI, por sua vez, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Sendo assim, ele também pode optar pelo Simples Nacional, mas com a vantagem de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL). É necessário pagar apenas o INSS, o ICMS, o ISS e, nos casos em que houver um funcionário contratado, os impostos relacionados a ele.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Sim. Obrigatoriamente ele tem que emitir nota fiscal para vendas e prestações de serviços para pessoas jurídicas (empresas de qualquer porte), ficando isento apenas para o consumidor final (pessoa física).
Qual o custo de um funcionário para o MEI?
Como você já deve saber, o MEI pode contratar somente um funcionário. Este colaborador deve ser registrado e o empreendedor tem dois custos básicos: o salário contratual e os tributos (INSS de 3% e FGTS de 8% sobre o salário).
Existe a possibilidade de mudar a atividade econômica do MEI?
A alteração das atividades econômicas da empresa, tanto a principal quanto a secundária, podem ser modificadas a qualquer momento e gratuitamente. Basta acessar o Portal do Empreendedor, preencher os dados de acesso e efetuar a mudança.
O MEI é obrigado a obter o Certificado Digital?
Não. Porém, se o empreendedor optar em emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal, ele terá que adquirir um.
O Certificado Digital é um documento eletrônico que permite a pessoa física ou jurídica realizar qualquer transação pela internet de forma segura, protegendo operações online e troca virtual de documentos, mensagens e dados.
Checklist das obrigações do MEI
Agora que as principais dúvidas foram respondidas, é importante lembrar que ser microempreendedor individual traz consigo algumas obrigações que não podem ser deixadas de lado. Pelo contrário, devem ser seguidas a risca para não acarretar nenhum problema.
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Tendo isso em vista, elaboramos um checklist prático das obrigatoriedades que você não pode esquecer:
Obtenção do alvará
A concessão do Alvará de Localização varia de acordo com o Código de Zoneamento e de Posturas Municipais de cada cidade. É importante ressaltar que no caso, por exemplo, dos empreendedores que manuseiam alimentos, é necessário seguir as normas sanitárias também.
Dica: Para evitar surpresas desagradáveis, antes de iniciar seu negócio, verifique junto ao órgão responsável do seu município as normas para a obtenção do alvará de acordo com cada atividade.
Relatório mensal das receitas brutas
Para facilitar a declaração anual dos impostos, é ideal que todo mês, até o dia 20, o microempreendedor preencha o relatório mensal das receitas em relação ao mês anterior.
Dica: O modelo de relatório pode ser baixado no Portal do Empreendedor.
Declaração anual simplificada
Todo ano o empreendedor tem que declarar o valor do faturamento referente ao ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador de forma gratuita. A declaração é feita de forma rápida pelo site da Receita Federal.
Dica: Fique atento ao prazo e evite deixar para o último dia.
Custo para contratação de um funcionário
Os empreendedores que optarem por contratar um colaborador terão que arcar com os impostos referentes a ele. O custo, como já mencionamos acima, é de 8% de FGTS e 3% de INSS, resultando em 11% sobre o salário. Isso garante que o empregado tenha seus direitos trabalhistas e benefícios previdenciários assegurados. Leia mais sobre contratação de funcionário por MEI.
Dica: Preencha a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP), que devem ser entregue até o dia 7 de cada mês, por meio do sistema chamado Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.
Considerações sobre ações obrigatórias para o MEI
E então, conseguiu esclarecer suas dúvidas? Caso haja novos questionamentos, é só comentar aqui embaixo. Teremos o maior prazer em ajudá-lo. Lembre-se também de compartilhar conosco as suas experiências.
Fonte: Parceiro Jornal Contábil ContaAzul Blog
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