É permitido aos cônjuges ou companheiros que façam a declaração em conjunto ou em separado, seguindo o que for mais conveniente.
Declaração em conjunto é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo e supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.
Já na declaração separada cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e, se for o caso, 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns (como por exemplo imóveis alugados) compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte.
Em geral quando ambos os cônjuges têm rendimentos tributáveis e deduções, é mais interessante que a declaração seja feita em separado para que cada um se beneficie da menor faixa de tributação de imposto de renda.
Já, a entrega da declaração em conjunto pode ser interessante, se um dos cônjuges ou companheiro não tiver renda ou tiver baixo rendimento, mas possuir altos valores de deduções.
Na verdade, apresentar a declaração em conjunto ou em separado, é uma questão de planejamento tributário aceito pela Receita Federal do Brasil, desde que seja feito dentro dos padrões legais.
“É importante simular as duas situações e fazer sua própria análise, pois o programa da receita te dá o resultado tributário de ambas as formas de apresentação”, afirma Andréa Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
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