O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
O auxílio doença é destinado para os segurados que do INSS que estão impossibilitados de realizar suas atividades no seu trabalho por causa de alguma incapacidade decorrente de doença ou acidente.
Quando o segurado é empregado com carteira assinada, e ficar afastado do emprego (atestado médico) por mais de 15 dias, ele terá que agendar uma pericia médica no INSS, através do site do Instituto ou pelo telefone no número 135.
No dia agendado para a pericia médica, o segurado deverá comparecer com o relatório médico, exames e receitas para mostrar para o perito. Após a pericia, o segurado receberá o resultado que poderá ser consultado no site do INSS.
Se o resultado da perícia for NEGATIVA, ou seja, se o perito concluir que o segurado não está incapacitado para trabalhar, ele deverá procurar um advogado especialista em direito previdenciário e ajuizar uma ação na Justiça Federal contra o INSS para pedir que seja deferido o auxílio-doença. A ação pode ser ajuizada sem a necessidade de recorrer administrativamente no INSS.
Após o ajuizamento da ação, o Juiz marcará uma data para que seja realizada uma pericia judicial. Caso a pericia seja POSITIVA, o perito irá informar no laudo se a incapacidade por causa da doença é DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA. Se for definitiva, poderá ser aposentado por invalidez. Se for temporário, o perito irá dizer por quanto tempo ficará afastado recebendo o auxílio-doença.
Conteúdo por Alberto Araújo Advogado e Professor. Mestre em Direito. Consultor/Mentor de Jovens Advogados
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1 comentário
Perito é lixo humano vestido de branco