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eSocial: Eventos não periódicos obrigatórios para as empresas do grupo 3

por Ricardo
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Conforme definido em novembro de 2017, o cronograma de implantação do projeto eSocialvem ocorrendo de forma faseada. A Receita Federal subdividiu os empregadores em 4 grupos, de acordo com critérios como faturamento anual ou regime tributário, cada um com seus próprio prazo de obrigatoriedade.

  • Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
  • Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional.
  • Grupo 3: Empresas empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 4: Administração pública e Organizações Internacionais

Desde o dia 10 de janeiro de 2019, os empregadores do Grupo 3 estavam obrigados a realizar o cadastro de empregador e eventos de tabela, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.

Nesta semana desde o dia 10 de abril os optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos estão enviando os eventos não periódicos do eSocial.

Quais são os eventos não periódicos do eSocial?

Como o nome sugere, são eventos que acobertam acontecimentos que não tem uma data pré-fixada para acontecer, relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Por exemplo, a admissão de um novo empregado, alteração salarial, acidente de trabalho, demissão, entre outros eventos sem periodicidades fixas para ocorrer. No momento da implantação, todos os empregados já existentes devem ser cadastrados.

Os eventos não periódicos são:

Prazo de envio dos eventos não periódicos

Os prazos de envio dos eventos não-periódicos do eSocial são bem variados, e relativamente semelhantes aos prazos das obrigações acessórias antigas que eles substituem. Confira a relação dos eventos com seus prazos.

  • S-2190 – Admissão de Trabalhador Registro Preliminar: dia anterior ao início do trabalho;
  • S-2200 – Admissão de Trabalhador: dia anterior ao início do trabalho. Caso tenha enviado o S-2190, o prazo é estendido até o dia 7 do mês seguinte.
  • S-2205 – Alteração dos Dados Cadastrais do Trabalhador: até o dia 7 do mês seguinte;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: 1 dia útil após a ocorrência. Caso o trabalhador venha a óbito, o envio deve ser imediato.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: próximo dia 7 do mês após a ocorrência;
  • S-2230 – Afastamento Temporário: diversos prazos, de acordo com a causa e a duração do afastamento;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho Fatores de Risco: próximo dia 7 do mês após início das atividades no ambiente de risco;
  • S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: próximo dia 7 do mês após início das atividades de risco;
  • S-2250 – Aviso Prévio: até 10 dias a partir da comunicação da decisão;
  • S-2298 – Reintegração: próximo dia 7 do mês após reintegração;
  • S-2299 – Desligamento: 1 dia útil após desligamento, caso tenha trabalhado período de aviso prévio. Do contrário, até 10 dias úteis;
  • S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Início: próximo dia 7 do mês;
  • S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo Alteração Contratual: próximo dia 7 do mês, antes do envio do S-1299;
  • S-2309 – Trabalhador Sem Vínculo Término: próximo dia 7 do mês, antes do envio do S-1299;

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Conteúdo original Tecno Speed

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