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Quando uma pessoa morre os herdeiros devem pagar sua dívida?

por Ricardo
5 minutos ler

Em um momento de luto é comum que os herdeiros levantem diversas dúvidas sobre os direitos e as obrigações quanto aos bens e as dívidas da pessoa falecida.

Entre as dúvidas que surgem temos uma que é corriqueira, que é sobre a obrigação do pagamento das dívidas pelos herdeiros.

Legalmente pode-se cobrar uma dívida de um herdeiro?

Entenda em nosso artigo sobre as diferentes modalidades de dívidas e as consequências que elas causam na herança deixada.

A obrigação com a dívida

Os herdeiros não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas da pessoa falecida, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros não façam parte.

E isso independe de cobrança, ligações, intimidações que possam receber, o que sabemos que acontece em muitos casos, até mesmo de bancos conhecidos.

A obrigação com a dívida sempre será ligada à pessoa falecida, e não à seus parentes e/ou herdeiros. E esta obrigação será cumprida através dos bens deixados para a partilha, ou seja, os bens que os herdeiros têm direito, independente se o montante deixado será suficiente ou não para a total quitação.

Vamos exemplificar utilizando alguns cenários fictícios:

Cenário 1:

Uma pessoa vem a falecer e deixa uma dívida de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mas também deixa alguns bens que somam um total de R% 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Neste caso ao se fazer a partilha dos bens a divida será paga e o restante, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será divido entre os herdeiros.

Cenário 2:

Uma pessoa vem a falecer e deixa uma dívida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, mas também deixa alguns bens que somam um total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Neste caso, assim como no exemplo anterior, ao se fazer a partilha os R$ 30.000,00 serão utilizados para honrar as dívidas deixadas e os herdeiros nada receberão.

Mas e os R$ 20.000,00 que faltam?

Este montante que falta não deverá ser pago pelos herdeiros, e o credor assumirá o prejuízo, visto que legamente não poderá cobrar o valor devido.

E isto independe se a dívida vem de um contrato de empréstimo de dinheiro, de uma promessa de compra e vende de imóvel ou de qualquer outra natureza.

O mesmo acontece se a pessoa falecida não deixar nenhum bem, somente dívidas.

Cartões de Crédito

Recomenda-se que sejam cancelados todos os cartões de crédito da pessoa falecida, e isso implica em não utilizar ele após o falecimento.

Isto para evitar que sejam cobrados juros sobre o saldo devedor, que o banco pode sim cobrar sobre períodos posteriores ao falecimento da pessoa.

Além disso, se o banco confirmar que o cartão foi movimentado após o falecimento, fato que é fácil confirmar mediante a certidão de óbito, poderá o banco alegar que houve má fé e possivelmente cobrar a dívida do cartão na justiça, além de existir o risco de um processo de estelionato.

E se o banco confirmar a utilização da movimentação após o falecimento, poderá ele também cobrar débitos anteriores, pois confirmará que os herdeiros, ou terceiros, utilizavam-se do cartão de crédito do falecido.

Contratos de financiamento

Caso exista algum contrato de financiamento, seja este financiamento originado por um contrato de compra e venda de veículo, um contrato de compra e vende de imóvel, ou qualquer outro tipo de contrato que envolva um financiamento, recomenda-se que seja verificado neste contrato a existência ou não de um seguro cobrindo o falecimento, fator que fará com que a dívida seja de responsabilidade da seguradora, e assim não seja abatido o valor devido da herança deixada.

Crédito consignado

Já se a pessoa tinha um crédito consignado, ou seja, um empréstimo que é descontado diretamente na folha de pagamento / aposentadoria, a situação muda, e é mais benéfica para os herdeiros.

A Lei 1.046 cita que os empréstimos consignados em folha de pagamento são extintos imediatamente quando o consignante falece.

Desta forma a herança deixada não será afetada pela dívida.

O que cita a Lei 1.046:

“Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.”

Conteúdo original 99Contratos

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3 comentários

Pedro 08/09/2021 - 12:05

Boa tarde gostaria de saber sobre empréstimo consignado, da minha mãe faleceu tem que ser pago?

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Shirley CATIA AVELAR DE SOUZA 27/09/2020 - 20:28

Foram feito várias movimentaçoes no banco depois que minha mãe faleceu ,empréstimo saques o que devo fazer,sei que é um irmão

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Gustavo Falcão 14/05/2020 - 12:36

Olá, equipe Jornal Contábil.

Nós da 99Contratos ficamos muito felizes em ver nosso artigo divulgado por vocês.
Gostaríamos de oferecer qualquer artigo nosso, ou seja, podem publicar qualquer conteúdo de nosso site, visto que nosso principal objetivo é ajudar a quem possa necessitar de informações jurídicas e ajuda.

E se quiserem podem nos contatar para que também divulguemos artigos de vocês em nosso site.

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