A demissão sem justa causa juntamente com outras regras importantes concedem ao trabalhador o direito de receber o seguro-desemprego. Esse importante benefício concedido pelo Governo Federal, tem como objetivo garantir que o trabalhador tenha estabilidade financeira após a demissão. Além disso, esse período que pode variar de 3 a 5 meses, deve ser utilizado pelo trabalhador para conseguir um novo emprego.
Mas e quando o trabalhador consegue uma nova contratação, ele perde o direito as parcelas do seguro-desemprego? E se ele for demitido novamente, pode retomar ao pagamento do benefício? Falaremos a seguir sobre essas e muitas outras dúvidas importantes sobre o recebimento do seguro-desemprego.
Seguro-desemprego após novo emprego
Quando o trabalhador começa a receber o benefício, que deve ser solicitado em período máximo de 120 dias, ele tem o direito de entrar para um novo emprego a qualquer momento. Se isso acontece, o pagamento de seu benefício é bloqueado automaticamente, pois o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entende que o trabalhador possui renda para se sustentar.
Caso o trabalhador se sinta confiante na nova contratação e o contrato de experiência se estenda de forma definitiva, as parcelas do seguro-desemprego são anuladas. No entanto, se o funcionário for demitido ainda no período de experiência sem justa causa ou mesmo ter seu contrato encerrado, ele poderá retomar ao recebimento das parcelas do benefício.
Isso porque o direito ao benefício já foi adquirido em sua contratação anterior, onde ele deu entrada ao benefício e até mesmo recebeu algumas parcelas. A sua contratação durante o recebimento do benefício torna o seguro-desemprego bloqueado temporariamente para o caso de ocorrer uma nova demissão sem justa causa.
Se isso acontecer, o empregado só precisa pedir para a última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador. Assim, ele poderá solicitar o desbloqueio do restante das parcelas.
IMPORTANTE: após contratação em regime CLT por uma nova empresa, o seu seguro desemprego será cortado, já que o seguro é apenas para pessoas que ainda não conseguiram um novo emprego.
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