A equiparação judicial entre homens e mulheres, no entanto, muitas vezes, não leva a realidade em consideração
Imagine a situação: um casal se separa depois de 10 anos de casamento. Durante o matrimônio, a mulher e o marido combinaram, mutuamente, que ela abandonaria a sua carreira profissional e se dedicaria exclusivamente aos filhos, em casa. Na separação, a esposa então solicita uma pensão alimentícia ao menos até se recolocar no mercado de trabalho. Mas o marido apresenta, como argumento para o não pagamento, o fato de que a mulher é jovem, saudável e que poderia se sustentar sem ajuda financeira.
Qual você acha que deveria ser a decisão do juiz? O que a lei diz para casos como esse? Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, cada caso deve ser analisado individualmente. Mas é fundamental que o juiz leve em consideração os acordos estabelecidos dentro do casamento e as consequências para cada um dos cônjuges na nova realidade pós separação.
“Hoje a fixação de alimentos para a esposa e a companheira ocorre apenas em situações excepcionais, onde a recolocação no mercado de trabalho não possa acontecer (em caso de doença, por exemplo). Parte-se, portanto, da premissa que homens e mulheres têm a mesma capacidade para prover o seu sustento, já considerando a igualdade entre gêneros, quando na realidade, infelizmente, ainda não existe”, comenta.
Segundo ela, muito embora seja evidente que homens e mulheres devam, a princípio, prover seu sustento de maneira independente, o que se vê na prática é que as mulheres ainda são as que mais deixam de trabalhar e sacrificam sua carreira para cuidar dos filhos. Após a separação, esse “acordo” é rompido imediatamente, sem que ela tenha tempo para se ajustar à nova realidade, de reinserção no mercado de trabalho.
Fim da pensão para a mulher?
Até poucos anos atrás, a fixação da pensão para a mulher que não trabalhava era quase que regra nos divórcios. O que se tinha era automaticamente uma ideia de que o marido iria “sustentar” por longos anos a esposa que ficou em casa durante o casamento. Hoje em dia, contudo, isso é cada vez mais incomum, tendo os julgadores considerado que existe plena igualdade entre homens e mulheres quando o assunto é pensão alimentícia.
“Sabemos que a realidade ainda é de desigualdade para as mulheres, desde salário até reposicionamento no mercado. Uma mãe, por exemplo, tem mais dificuldade de reinserção do que um homem solteiro. Então, o que a gente observa bastante é o judiciário querendo aplicar uma igualdade que não se vê na prática. É importante que haja, ao menos, um momento de transição entre o casamento e a vida pós ruptura, em que se tenha uma pensão transitória caso a mulher não tenha outras rendas”, comenta a especialista.
Como estabelecer um equilíbrio entre igualdade dos gêneros e realidade familiar antes do divórcio?
De acordo com Silvia, é “evidente que a igualdade é algo que se aspira e não se pode admitir que um dos cônjuges viva, após o divórcio, se beneficiando financeiramente do outro”. Mas, por outro lado, não se pode esquecer da realidade e dos acordos estabelecidos por aquela família antes da ruptura.
“Um casal que optou apenas pelo marido trabalhando e a esposa cuidando dos filhos, precisa pensar, quando do divórcio, em um período de transição em que seja paga uma pensão que garanta o sustento da mulher enquanto ela não se recoloca no mercado de trabalho”, comenta Silvia.
Sobre o escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas
Trabalhando juntas desde 2007, as advogadas Silvia Felipe e Eleonora Mattos possuem um perfil firme, responsável e sensível às questões sociais e afetivas ligadas ao Direito de Família e Sucessões, área de suas exclusivas atuações profissionais em escritório que leva os seus nomes.
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