De acordo com o fisco, as declarações de pessoas físicas ou empresas deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao da operação, caso o valor mensal das operações ultrapasse os R$ 30 mil, isolado ou conjuntamente.
Neste caso, os contribuintes precisam informar a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor da taxa de serviços cobradas para a operação, se houver.
Para as “exchanges” de criptoativo (corretoras que fazem compra e venda de moedas virtuais) localizadas no Brasil, as declarações devem ser feitas anualmente informando todas as operações realizadas no ano anterior, sem limites de valor.
A multa para quem atrasar a entrega da declaração das operações de criptomoedas varia de R$100 a R$1.500. Para quem fizer a declaração, mas com informações incorretas, a taxa cobrada será de 3% do valor da operação.
Em nota, a Receita Federal informou que “a coleta de informações sobre operações com criptomoedas tem se intensificado em vários países após a constatação de grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.”
De acordo com Vera Santos, sócia-diretora da Valecon Contabilidade e delegada do Conselho Regional de Contabilidade em São José dos Campos, essa é uma resposta da Receita Federal aos que pensaram que não haveria fiscalização sobre as movimentações de moedas virtuais.
“Quem esperava que a Receita Federal estivesse “dormindo” em relação as moedas virtuais, engana-se, ao contrário, tudo o que envolve ativos, é alvo do órgão fiscalizador e consequentemente será igualmente observado”, diz.
“Desta forma, é necessário necessário atenção por parte das pessoas físicas e jurídicas que mantem Ativos depositados em Moedas Virtuais”, completou Vera Santos.
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