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Registro 1600 do Sped Fiscal: Como evitar multas

por Wanessa
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Todos os contribuintes enquadrados no regime normal do ICMS estão obrigados a incluir, no arquivo do Sped Fiscal (EFD/Sped), os registros 1600 e 1700.

Dessa forma, para atender à legislação você precisa enviar todos os extratos emitidos pelas administradoras de cartão de crédito.

Lembre-se: O Sped Fiscal deve ser transmitido até o dia 25 de cada mês.

Mas, afinal de contas, você sabe como isso pode afetar a gestão financeira da sua empresa?

Confira a seguir e entenda mais sobre esse assunto:

Cruzamento das vendas em cartões com a Receita Federal

Desde 2003, as administradoras de cartões enviam para a Receita Federal toda a movimentação financeira das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartões. Sejam eles crédito ou débito.

As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003.

As informações enviadas compreendem tanto os pagamentos, quanto aos recebimentos. Os dados são compartilhados pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de cruzamento de informações.

Já o contribuinte (empresa) informa sua movimentação através da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 2, de 03 de abril de 2009.

Seu uso é feito pelos contribuintes do ICMS e/ou IPI. Ela é composta de Blocos, sendo estes divididos em Registros, que por sua vez são divididos em Campos.

Fonte: Boa Vista Tecnologia

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