É possível evitar a demora no meu pedido de aposentadoria?
Sim! O prazo máximo que o INSS tem para analisar seu pedido administrativo é de 30 dias. No entanto, atualmente esse tempo não está sendo seguido.
Mesmo assim, algumas dicas podem ser úteis para agilizar a sua aposentadoria.
Orientação 1:
Analise se você tem todos os documentos necessários para o pedido da sua aposentadoria. Por exemplo, se você quer comprovar tempo rural, tente encontrar o máximo de documentos da época em que laborava. Procure notas, registros escolares, carteira de reservista. Agora, se você quer se aposentar em razão de uma atividade especial que realizou, veja se tem o PPP de todas as empresas e se as datas constantes neles estão em conformidade com a sua CTPS.
Com a documentação completa, você entrará com um pedido administrativo mais sólido e poderá ter assim seu benefício garantido com antecedência. Caso contrário, o INSS poderá solicitar cada documento e isso irá demorar mais tempo.
Orientação 2:
No INSS você pode pedir o seu CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Nele deverá constar todos os seus vínculos empregatícios e todas as contribuições por carnê que tenha pago. Caso falte alguma informação sobre entrada e saída de emprego, função ou salário, você deverá comunicar imediatamente um servidor do INSS para que ele faça a correção.
Orientação 3:
Como citado no início do texto, o INSS tem o prazo máximo de 30 dias para analisar seu pedido. Mas, como já sabemos, este prazo sempre é ultrapassado. Nesse caso, você poderá entrar com um Mandado de Segurança depois de 60 dias para solicitar uma movimentação em seu processo. Ele irá impulsionar e provocar o INSS para que saia da inércia.
É importante você consultar um advogado previdenciário caso tenha pressa em seu processo de aposentadoria. Isso porque você não irá precisar se preocupar tanto com os prazos. Ele fará isso por você, e ainda poderá entrar com um Mandado de Segurança se preciso.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Dra. Ana Maria Bassouto – OAB 91.990/PR via Magalhães Advogados
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