Conselho Regional de Contabilidade Odo Rio Grande do Norte (CRCRN), por meio da Secretaria de Estado da Tributação (SET), informa aos profissionais contábeis que, a partir desta quinta-feira (1°), as vendas efetuadas para pessoas físicas por atacadistas e atacarejos, com valor a partir de R$ 500, obrigatoriamente deverá conter o CPF do destinatário na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) emitida.
A novidade cumpre o Decreto 28.970 do dia 2 de julho de 2019, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 13 de julho de 2019
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp