O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu na última segunda-feira (dia 11) que mudança na competência para julgar ações previdenciárias passará a valer apenas no dia 1º de janeiro de 2020. A partir dessa data, ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente poderão ser julgadas por uma vara estadual quando a comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km de um município sede de vara federal.
A mudança foi regulamentada por meio de uma lei publicada no final de setembro no Diário Oficial, e também estava prevista na reforma da Previdência, que começou a valer na última quarta-feira (dia 13). A lei previa que a mudança entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, mas a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) solicitou que houvesse regulamentação uniforme, nas cinco regiões da Justiça Federal.
Em seu voto, a vice-presidente do CJF e corregedora-geral da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, apontou que a competência delegada dos processos em trâmite não sofrerá qualquer alteração. Ou seja, a mudança valerá apenas para novas ações ingressadas a partir do dia 1º de janeiro.
“Em verdade, o que sucedeu foi apenas uma restrição ao exercício da competência federal delegada, mas tão somente para as ações propostas a partir de 1º de janeiro de 2020. Permanece hígida a delegação para os processos em trâmite na Justiça comum estadual”, afirmou a ministra.

Na prática, essa mudança fará com que alguns segurados que morem longe de uma Vara federal, porém a menos de 70km, tenham, em alguns casos, que percorrer um longo caminho para ingressar com uma ação contra o INSS.
A Secretaria de Previdência informou, porém, que 80% dos processos judiciais são virtuais, podendo ser ajuizados de qualquer lugar do Brasil, sem a necessidade de deslocamento.
“As audiências, inclusive, podem ser feitas por videoconferência, sendo que o atual Código de Processo Civil trouxe expressamente a cooperação nacional, por meio da qual qualquer magistrado pode solicitar a colaboração de outro para a prática de atos processuais. Com isso, o deslocamento do cidadão será algo excepcional”, explicou a pasta em nota, acrescentando que a tramitação nos Juizados Especiais Federais é, em média, três vezes mais rápida que na Justiça estadual.
Com Informação do Jornal Extra
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