Atualizado 14/11.
A Secretaria da Receita Federal informou que foi publicada nesta segunda-feira (14), no “Diário Oficial da União”, instrução normativa que estabelece “procedimentos preliminares” para o parcelamento do Simples Nacional.
Analista Fiscal – Formação Completa com ECF
Recentemente, o Fisco informou que enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem regularizar sua situação fiscal por meio do parcelamento.
De acordo com o órgão, as empresas devedoras podem “manifestar previamente” a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal (RFB) na Internet. Depois, devem aderir ao parcelamento e quitar os débitos.
“A opção prévia tem tão-somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional”, acrescentou o órgão.
Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Para saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e se precisa fazer a opção prévia, o contribuinte também pode acessar a página do Simples Nacional na internet.
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