Antes de mais nada, a declaração do Imposto de Renda 2020 é o pensamento atual e muitos brasileiros que inclusive não sabem o que fazer. Logo, é comum pensar que todos devem fazer a declaração ou criar dúvidas sobre o que entregar, quais documentos preciso ter em mãos.
Por isso é tão importante declarar o Imposto de Renda no inicio da obrigação. Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. Isso sem falar no alívio de se livrar logo dessa obrigação.
Além disso, se por acaso você perceber a falta de alguma informação ou documento, você terá mais tempo para correr atrás da papelada antes do término do prazo para entrega, em 30 de abril. O programa oficial para preenchimento da declaração deve ser disponibilizado pela Receita Federal na última semana de fevereiro, após o Carnaval.
Pensando em ajudar vocês nos do Jornal Contábil elaboramos uma lista com os principais documentos que precisam ser entregues na declaração do imposto de renda e ainda deixamos uma dica especial para que você possa aprender a fazer a sua declaração. Acompanhe!
Quais são os documentos para imposto de renda 2020?
- Dados Pessoais
- CPF e RG;
- Certidão de casamento (caso exista);
- Conta Bancária (caso exista mais de uma, colocar todas e escolher uma principal);
- nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento de todos os dependentes a serem informados na declaração de IR;
- comprovante de endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue, caso não possua, CPF e título eleitoral;
- atividade profissional exercida atualmente;
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
- Renda
- informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARF’s de carnê-leão, IRPF pagos ou retidos;
- Rendimentos recebidos do exterior.
- Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
- Se empresário, informações do CNPJ e as quotas de capital
- Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
- Renda variável;
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF’s de renda variável.
- controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
- Pagamentos e doações
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
- Atividade Rural
- Livro de apuração com as notas fiscais de compra e venda, no setor de agricultura
- Movimentação de compra e venda de rebanhos
- Dívidas vinculadas à atividade rural
- Bens da atividade rural
- Livro de apuração com as notas fiscais de compra e venda, no setor de agricultura
- Ganhos de Capital
- Caso tenha havido venda de algum bem, copia do ganho do capital e o DARF recolhido
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