Quem vive em união estável possui o direito à Pensão por morte, ainda que essa união estável não tenha sido registrada em cartório.
Conforme previsão legal explícita no art. 16 da Lei nº 8213/91, a Companheira ou Companheiro que vivam em união estável possuem direito à Pensão por Morte.
Além disso, o companheiro sobrevivente está colocado em 1ª casse e isso quer dizer que ele terá preferência em relação aos seguintes parentes:
· Pais;
· Irmãos (não emancipados menores de 21 anos ou inválidos que possuam deficiência mental ou intelectual, ou alguma outra deficiência grave.
A preferência significa que a existência de companheiro ou companheira exclui os parentes citados acima.
Quanto aos filhos, estes possuem igual direito à pensão, portanto, quando há companheiro e filhos, cada um receberá uma porcentagem.
Agora que você já sabe que possui este direto, vamos explicar como comprová-lo.
Para os companheiros que não possuem união estável registrada em cartório é necessário provar que aquela união realmente existia.
Alertamos que esta união precisa ser com o intuito de constituir uma família. Relação diferente do namoro, por exemplo.
Então deve ser um relacionamento sério, de conhecimento público e com intenção de ser definitivo (assim como no casamento, por exemplo). Além disso, é necessário comprovar que havia uma dependência econômica.
É possível comprovar a união estável por meio de:
· Certidão de nascimento de filho havido em comum;
· Certidão de Casamento Religioso;
· Declaração de Imposto de Renda constando o companheiro como dependente;
· Testamento incluindo o companheiro como herdeiro;
· Comprovação de moradia no mesmo domicílio (contas diversas em nome de ambos demonstrando que residiam sobre o mesmo teto);
· Conta bancária conjunta;
· Apólice de segurando constando o companheiro como beneficiário;
· Dentre outros.
Estes são apenas alguns dos documentos aceitos para comprovar a união estável.
Estes documentos são aceitos pelo INSS, porém, caso este não aceite a solicitação de reconhecimento, judicialmente é possível utilizar muitas outras provas como:
· Testemunhas;
· Postagens em redes sociais;
· Qualquer outro documento que tenha sido recusado pelo INSS (desde que legal) pode ser utilizado judicialmente.
Saiba que se o INSS não aceitou a solicitação é possível ingressar judicialmente com este pedido.
Busque orientação de um Advogado Previdenciário sempre que necessário para garantir os seus direitos.
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Conteúdo original Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária A Accadrolli e Maruani, através de uma rede de advogados, possui atualmente escritórios de apoio em praticamente todas as cidades do Brasil, permitindo levar seu atendimento diferenciado a todos os brasileiros, independentemente de onde estão situados. Com o blog Aposentadoria do INSS (www.aposentadoriadoinss.com.br), buscamos, através de uma comunicação simples e intuitiva, disseminar conhecimento e orientação a todos os segurados da Previdência Social. Nosso propósito é minimizar as injustiças e falhas que milhares de segurados do INSS sofrem diariamente, buscando o equilíbrio nessa relação e oportunizando o acesso justo e irrestrito aos benefícios que lhe são de direito. Acesse: www.aposentadoriadoinss.com.br Ligue: 0800 105 1005