Um projeto, aprovado no final de 2016 no Congresso Nacional, ampliou o limite de receita para adesão ao regime tributário alterou o enquadramento de vários setores e disciplinou o pagamento de dívidas por empresas participantes.
Essas alterações entraram em vigor em 2018, mas por que nós estamos falando disso agora? Porque o Simples Nacional deste ano, assim como nos anos anteriores, também teve novidades e é muito importante que todo empresário esteja ciente dessas alterações.
Mudaram tabelas, alíquotas, atividades relacionadas a essa forma de tributação. Mudaram limites de faturamento e até mesmo o prazo para o pagamento das dívidas. Viu só como temos muita coisa para falar sobre? Então te ajeita na cadeira e acompanha o resumo especial que preparamos para que você entenda as principais mudanças e esteja atualizado.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário, o mais fácil e mais simples para micro e pequenas empresas. Através dele é possível recolher vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Esse regime deu um novo ânimo a empreendedores de diversos setores que antes aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real, já que as alíquotas não era favoráveis, nem proporcionais a pequenas empresas.
Além de unificar tributos, esse regime tributário também é fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e ainda um facilitador na hora de cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Qual é o limite do faturamento?
O Simples Nacional possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
Nesta modalidade, quando um prestador de serviços faturar mais de 3,6 milhões o ISSQN será pago de acordo com a % constante no código tributário do seu município, valores entre 2% e 5%, dependendo da atividade, a guia será paga diretamente para a Prefeitura e não mais através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples), ou seja, mesma forma de pagamento para empresas enquadradas nos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que ocorre quando eu chego no sublimite?
Atividades de comércio, que atingirem o sublimite, também passam a recolher o ICMS fora da DAS e ficam sujeitas às mesmas obrigações que empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, como a entrega das obrigações acessórias incidentes sobre o comércio.
Para verificarmos o real cenário da empresa, e se ela irá ou não pagar o ISS/ICMS por fora, devemos levar em consideração duas situações: a Receita Bruta do Ano Anterior (RBAA) e a Receita Bruta no Ano Corrente (RBA).
Para a análise no início do ano calendário:
– Se a RBAA for superior ao sublimite de 3,6 milhões, mas inferior ou igual a 4,8 milhões (limite do Simples) o ISS e/ou o ICMS serão apurados por fora do Simples Nacional.
Para análise durante o ano calendário:
– Se a RBA ultrapassar o sublimite de 3,6 milhões em até 20% (Receita de R$ 4,32 milhões), ainda no limite de 4,8 milhões, os recolhimentos de ISS e/ou ICMS serão realizados por fora do Simples ?a partir do ano calendário seguinte;
– Se a RBA ultrapassar o sublimite de 3,6 milhões em mais de 20% (Receita acumulada acima de R$ 4,32 milhões), mas ainda no limite de 4,8 milhões, os recolhimentos de ISS e/ou ICMS serão realizados por fora do Simples ?a partir do mês seguinte;
Lembramos que os impostos federais permanecem dentro do Simples Nacional enquanto a empresa não ultrapassar o limite de 4,8 milhões.

Tabelas do Simples Nacional
O primeiro passo aqui é descobrir em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Feito isso, faça o cálculo da seguinte maneira: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Desconte o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Anexo I do Simples Nacional 2020
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2020
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2020
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2020
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2020
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Conseguiu se organizar agora? Como recomendação, nós sugerimos que você acesse o site do Planalto e leia tanto a Lei Complementar n.º 155 quanto a Lei Complementar n.º 123 atualizada e confira em qual anexo a sua empresa se enquadra.
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