Milhares de brasileiros estão preocupados com o recebimento do auxílio emergencial liberado pelo governo federal na última semana. Desta forma, alguns dos públicos contemplados pelo benefício ainda podem ter problemas na hora de solicitar os R$ 600 ao governo.
Como é necessário que trabalhadores informais e MEIs que não tem inscrição no Cadastro Único realizem o cadastro no aplicativo disponibilizado pelo governo, o Caixa – Auxílio Emergencial, há alguns erros que podem aparecer.
Entre o ponto mais observado pelos solicitantes estão as irregularidades no CPF. Além disto, questões pontuais na hora de realizar o cadastro como o número de telefone, conta bancária, detalhamento de renda e composição familiar.

Mas, como os demais são de fáceis resolução, no quais são considerados apenas atenção na hora de cadastrar, o CPF se torna o único no qual não há como resolver de forma independente, sem a necessidade de entrar em contato com algum órgão.
De acordo com o governo, o motivo de maior preocupação é de realizar a regularização do número. Entre as razões estão pendências com a Receita Federal ou com a Justiça Eleitoral. Para isso, ações estão sendo desenvolvidas para ajudar a população.
A Receita Federal veio à público detalhando que para realizar a regularização do CPF, o Cadastro de Pessoa Física, o brasileiro deve procurar o site da Receita ou aplicativo. Esta ação pode ser realizada a qualquer hora do dia.
O problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico no espaço descrito: “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”. O atendimento presencial deve acontecer apenas se o problema persistir no site.
Nos casos em que o CPF estiver sem nenhuma irregularidade visualizada através da Receita Federal, o órgão destaca que se o usuário não conseguir realizar o cadastro no aplicativo para receber o Auxílio Emergencial, o entrave não está relacionado a Receita.
Logo depois de realizar o procedimento, a Caixa informa que o sistema pode demorar até três dias para visualizar a regularidade e atualizar para o usuário a finalização do cadastro. “Nas eventuais situações em que o cadastro não é finalizado, pode ser refeito, sem prejuízo da solicitação do cidadão”, pontua.
Conteúdo original FDR.
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