Restaurante está entre as atividades que são permitidas como microempreendedores individuais. É muito importante lembrar que, o profissional não pode ter outra empresa, deve ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e ter no máximo um funcionário empregado com apenas um salário mínimo.
A alimentação em restaurantes cresce cada vez mais no Brasil.
Por esse motivo, muitos querem investir neste setor. Eles querem abrir o próprio negócio e se formalizar para conquistar os benefícios da previdência. A dúvida mais comum é, se dono de restaurante pode ser MEI.
Você sabe o que é, de fato, o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída, por pessoas que deseja se formalizar, como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Assim, o profissional liberal pode abrir empresa no próprio nome, e atuar de forma regularizada perante o Governo.
O regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. ´
Os requisitos para ser Mei são?
- O faturamento máximo do microempreendedor deve ser de até R$ 81 mil por ano;
- O profissional não ser sócio em outra empresa;
- O microempreendedor só pode ter no máximo um funcionário empregado com apenas um salário mínimo.
Quais são as vantagens de ser MEI
A Formação, como MEI proporciona ao profissional uma série de vantagens, que começa desde a abertura da empresa. Não é necessário pagar taxa para realizar o registo. O profissional registrado no MEI ainda paga menos impostos e não precisa enfrentar burocracia.
Algumas atividades que não são permitidas:
Como abrir um MEI?
Os passos de como abrir uma MEI são muito simples. Todo o processo é realizado pelo Portal do Empreendedor e pode ser feito rapidamente. Porém, o ideal é contar com o auxílio de um contador, pois o processo será realizado com mais exatidão.
É importante lembrar que qualquer dado incorreto poderá interferir em todo seu processo de abertura da MEI.
Quais são as obrigações do MEI?
Obrigações que o MEI possui com o Governo.
DAS MEI
Todos os meses o MEI deve pagar uma quantia referente ao recolhimento de tributos obrigatórios. Esses impostos são recolhidos por meio do DAS MEI, o Documento de Arrecadação Simplificada do Simples Nacional.
O pagamento dessa contribuição, garante as obrigações fiscais do microempreendedor, e todos os benefícios previdenciários citados. É por meio desse boleto que o MEI contribui para a sua Previdência Social.
Essa é a única guia, de recolhimentos que o microempreendedor individual tem obrigação de pagar, e o seu valor é de R$49,90. Dependendo da atividade, o imposto muda e com ele o valor da contribuição:
MEIs – Atividade | INSS – R$ICMS/ISS | TOTAL R$ |
Comércio e Indústria – ICMS | 49,90 + 1,00 | R$ 50,90 |
Serviços – ISS | 49,90 + 5,00 | R$ 54,90 |
Comércio e Serviço – ICMS e ISS | 49,90 + 6,00 | R$ 55,90 |
O valor de recolhimento do MEI é referente ao salário mínimo e é usado como base de cálculo para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tanto a emissão do boleto quanto o pagamento do DAS MEI podem ser feitos pela internet, acessando o Portal do Empreendedor.
Declaração Anual do MEI
Outra obrigação do MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, o DASN-SIMEI. É uma declaração, que deve ser feita anualmente pelo empreendedor, para informar qual foi a receita bruta no ano anterior, a receita relacionada a operações sujeitas a ICMS e também as informações referentes a contratação de funcionários (caso tenha ocorrido alguma no período).
A data limite para entrega do DASN é 31 de maio de cada ano, e se o empreendedor não fizer a transmissão até essa data, será gerada uma multa com o valor mínimo de R$ 50,00. Porém, se o pagamento for realizado em até 30 dias, essa multa pode ser reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Essa declaração é totalmente gratuita e deve ser feita pela internet, no site da Receita Federal.
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