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Redução nos salários e jornada de trabalho: Saiba mais sobre a sanção dessa lei

por Wesley Carrijo
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Através de conta em uma rede social, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, anunciou nesta segunda-feira, 6, a sanção da lei que permite às empresas a redução da jornada de trabalho e salários dos funcionários, ambos com percentual máximo de até 70%.

A suspensão temporária dos contratos trabalhistas também está inclusa no documento.

Vale ressaltar, que a decisão ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor. 

Com a sanção da lei, o mercado de trabalho aguarda o decreto oficial que permitirá agilizar as novas medidas trabalhistas durante o período de pandemia da Covid-19.

A legislação é baseada na Medida Provisória nº 936, responsável por liberar imediatamente às empresas, a adoção ao disposto modelo visando reduzir os impactos da crise decorrente do novo coronavírus. 

Desde o decreto da MP em 1º de abril, muitos contratos já foram alterados desde então, e estão próximos do prazo final definido, ou até mesmo já concluídos, situação que gerava preocupação para os empresários.

Técnicos do Governo Federal afirmam que o decreto já está pronto, o texto prorroga os prazos por um período extra de 60 dias para a suspensão dos contratos.

No caso da redução de jornada e salário, o prazo se estende por mais 30 dias.

A princípio, a suspensão dos contratos seria válida por 60 dias e a redução de carga horário poderia ser de até 90%. 

As empresas interessadas em aderirem à Medida Provisória devem renegociar a situação trabalhista perante os contratos já definidos junto aos funcionários.

Além disso, os empresários também deverão assegurar a estabilidade temporária do empregado por igual período.

A proposta funciona como um dos principais meios de impedir o avanço do desemprego no Brasil, algo que já vinha crescente de maneira exponencial em todas as regiões brasileiras. 

Redução salarial e de jornada de trabalho

Dentro dessa medida, as empresas estão permitidas a reduzirem os salários em 25%, 50% ou 70%, bem como a suspensão integral temporária do contrato trabalhista.

Por outro lado, durante o período de vigência destes contratos, a União oferece uma ajuda baseada no cálculo do seguro desemprego, objetivando complementar a renda dos trabalhadores.

Entretanto, todo esse formato é válido somente enquanto durar o decreto de estado de calamidade pública no país. 

A MP também teve a inclusão da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia, prorrogado até 2021.

A lei atual prevê a validade do benefício até o fim de 2020, caso os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até dezembro de 2021.

Segundo o Governo Federal, além de criar despesa obrigatória, o dispositivo daria tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados injustificadamente.

Hoje, os principais setores a serem atingidos são: call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil e têxtil.

De acordo com a Secretaria Geral, outros artigos vetados previam que os empregados sem direito ao recebimento do seguro-desemprego que foram dispensados sem justa causa durante a pandemia, também estariam aptos ao auxílio emergencial no valor de R$ 600 pelo período de três meses a partir da data de demissão.

Ainda segundo a pasta, a situação iria criar uma despesa obrigatória para o poder público, violando a regra prevista na Constituição que dispõe sobre a proposição legislativa que crie gasto obrigatório ou renúncia de receita, deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. 

Outro ponto vetado foi o artigo que dispensava as empresas da exigência do cumprimento de nível mínimo de produção, para aproveitamento dos benefícios fiscais concedidos por determinados prazos sob certas condições.

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