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CLT: Aprenda a calcular o aviso prévio indenizado

por Wesley Carrijo
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O aviso prévio indenizado é uma parcela que pode ser paga ao trabalhador que foi desligado sem justa causa da empresa que exercia suas atividades laborais.

O aviso prévio é uma parcela paga em razão do rompimento contratual em favor do empregador, o seu valor varia conforme o tempo de duração do contrato e, ainda, o salário do e empregado.

Hoje vamos explicar quais as formas de rescisões, e em quando o aviso prévio indenizado é cabível e como calcular o valor dessa parcela.

Quais são as formas de rescisão contratual?

Esta rescisão contratual pode ocorrer de diversas formas, pode ser por iniciativa do empregado quanto do empregador, mas não são todas elas que comportam o pagamento de aviso prévio indenizado.

Rescisão do contrato por iniciativa do empregado

É importante lembrar que o empregado pode ter a iniciativa de romper o contrato do trabalho e isso pode ocorrer de duas formas.

O empregado pode requerer a rescisão do contrato por sua própria vontade, e não precisa se justificar.

Portanto ele tem a obrigação de apresentar o comunicado de rompimento contratual, conhecimento como “pedido de demissão”, com 30 dias de antecedência do término da prestação de labor de fato.

E mesmo assim o empregador pode dispensar o trabalhador de prestar serviços durante esse período, o que geralmente ocorre em razão de novo vínculo de emprego de obreiro.

Caso o empregado não cumpra o aviso prévio mesmo sem a dispensa da empresa da prestação desse período, o empregador terá direito a descontar o valor correspondente aos dias das demais verbas rescisórias.

E além disso o trabalhador pode requerer perante a justiça do trabalho, a rescisão indireta do contrato do trabalho.

Isto é conhecido como “justa causa do empregador” e corresponde à quebra da fidúcia ou do contrato pela empresa.

Veja um exemplo:

Em caso de suspensão injustificada do pagamento dos salários, ou, ainda, em casos de violência, difamação e conduta imoral do empregador e neste caso não há necessidade de prestação de aviso prévio pelo empregado.

Rescisão contratual por iniciativa da empresa

O empregador também é dado a possibilidade de levar o contrato ao término.

Sendo assim é dado o direito de rompimento por justa causa ao empregado, mas diferente da rescisão indireta, a dispensa por justa causa aplicada pelo empregador não depende de ajuizamento de ação perante a justiça.

A dispensa por justa causa depende muito da progressão de penalidades, ou seja, da recorrência de faltas pelo empregado. 

Sendo assim, pode-se dispensar por justa causa o trabalhador que uma vez já foi advertido formalmente e passou por suspensões e, mesmo assim, continuou incorrendo no mesmo erro.

E é possível que só um fato danoso dê causa à dispensa justificada.

E é o que ocorre, supondo que, seja caso de roubo ou desvio de verbas da empresa promovida pelo trabalhador.

Aviso prévio indenizado

Portanto neste caso não existirá o período de aviso prévio indenizado ou trabalhado, ou seja, a promoção da dispensa, por si só, suspende a prestação de serviços do empregado à empresa e o pagamento de remuneração ao primeiro por esta.

Uma outra forma que o empregador pode levar ao final do contrato de trabalho é da dispensa sem justa causa, que, conforme já aponta o nome, não exige justificativa pela empresa.

Sendo rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar uma série de verbas rescisórias, sendo a multa sobre o fundo de garantia por tempo de serviços (FGTS) além do aviso prévio, que pode ser indenizado ou não.

Desta forma, há possibilidade de o empregador fazer uso dos serviços do trabalhador por mais um determinado tempo com a devida remuneração ou, ainda, pagar ao empregado o valor correspondente ao período sem exigência de labor.

Caso o trabalhador dispensado cumpra o aviso prévio, é obrigação do empregador reduzir o período em sete dias corridos.

Portanto se o período corresponder a 30 dias, o empregado apenas terá que prestar trabalho por 23 dias.

Vamos explicar como funciona o período de aviso prévio indenizado e como ele é calculado.

Aviso prévio indenizado: dispensa da prestação de serviços

Primeiramente, ele dispensa a prestação de serviço pelo empregado a partir do momento em que há a comunicação de rompimento contratual.

Mas existem alguns detalhes importantes sobre o tempo de aviso prévio e ao valor que ele corresponder, proporcionalmente ao primeiro dado.

Cálculo do tempo de aviso prévio indenizado

A duração do aviso prévio indenizado depende, do tempo durante o qual o contrato de trabalho esteve ativo.

Portanto o vínculo cuja duração foi menor a um ano, de 30 dias de aviso prévio indenizado, então ao completar um ano de contrato, são adicionados ao período 3 dias de duração.

Este acréscimo ocorre a cada ano completado de vínculo de trabalho.

Então com 2 anos de contrato o trabalhador dispensado terá direito a 36 dias de aviso prévio; com 3, 39, e assim por diante.

Esse aumento é limitado a 90 dias no total, portanto um empregado que tenha conquistado 20 anos de contrato terá 3 meses de aviso prévio, independente do contrato se estender por mais tempo.

Pagamento do aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele, sendo assim ele será proporcional à duração do período.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado, que também receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado.

Sendo 30 dias de aviso prévio que corresponde a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Além disso, o tempo de aviso prévio, mesmo que indenizado, irá ser contabilizado na carteira de trabalho do empregado e poderá refletir também sobre o FGTS recolhido pelo empregador.

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