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Aviso prévio indenizado: Veja como calcular

por Ricardo
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FGTS

Constituição Federal diz, em seu art. 7º, XXI, que, entre os direitos dos trabalhadores, urbanos, rurais e domésticos, está o de ser pré-avisado do seu desligamento com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Ocorre que, em alguns casos esse aviso prévio não será cumprido pelo empregado e a rescisão contratual acontece no momento de sua comunicação. Então esse trabalhador, faz jus ao pagamento dos referidos dias de aviso prévio, sendo o mínimo de 30 e o máximo de 90 dias.

E como é feito esse cálculo? Vamos analisar as possibilidades:

O empregado que trabalhou por até 1 ano na empresa será indenizado na proporção de 30 dias;

Com a Lei 12506/ 2011 A cada ano além do primeiro trabalhado na mesma empresa, será acrescido no cálculo do aviso prévio indenizado 3 dias sendo o acréscimo máximo de 60, perfazendo o total de 90 dias de aviso prévio indenizado.

Tabela do aviso prévio

Tempo de trabalhoAviso prévio
Antes de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos90 dias

Por exemplo: Empregado com 3 anos de trabalho: 30 + 3 + 3 + 3= 39 dias de aviso prévio indenizado.

Continuando com os outros casos

Nos casos em que o empregado pede demissão, o aviso prévio indenizado é sempre de 30 dias, seja qual for o seu tempo de empresa;

Na demissão por justa causa o empregado não tem direito ao recebimento;

No caso de demissão por acordo entre as partes, o funcionário recebe a metade do valor do aviso prévio indenizado a que ele tiver direito;

Portanto, fique de olho quando for realizar os cálculos trabalhistas para saber se tudo está correto.

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Conteúdo original Mariana Menezes Advogada Especializada em Direito do Trabalho e Direito Empresarial. Instagram @advogadamariana

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