Até 13/11/2019 – data de entrada em vigência da Reforma da Previdência – homem e mulher se aposentavam com qualquer idade, desde que, tivessem 35 e 30 anos de tempo de contribuição, respectivamente.
Era a chamada aposentadoria por tempo de contribuição.
Além dela, havia também a aposentadoria por idade, onde homem e mulher se aposentavam com 15 anos de contribuição, desde que possuísse 65 anos de idade o homem e 60 anos a mulher.
A Emenda Constitucional 103/19 “unificou” essas duas modalidades de aposentadorias – por tempo de contribuição e por idade – numa só, chamada agora de “aposentadoria programada”.
A Reforma da Previdência fixou idade e tempo de contribuição mínimos para concessão de aposentadoria.
A idade mínima fixada é de 65 anos para o homem e de 62 para a mulher e o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher.
No entanto, para aqueles já estavam inseridos no mercado de trabalho antes de sua vigência, a nova lei oferece algumas opções.
São as chamadas regras de transição.
Nessa coluna, apresentamos 3 regras para obtenção da aposentadoria ainda em 2020: i) idade mínima; ii) sistema de pontos, e; iii) por idade.
Neste ano, para adquirir o direito a se aposentar pela regra de transição que estabelece uma idade mínima, a mulher precisa ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
Outra regra de transição é a do sistema de pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição devem totalizar determinada pontuação.
Nessa modalidade de aposentadoria, o homem se aposenta com 35 anos de tempo de contribuição e a mulher com 30.
Em 2020, a soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens.
Por exemplo, uma mulher com 30 anos de tempo de contribuição deverá ter 57 anos de idade para se aposentar ainda nesse ano.
E, por fim, a terceira regra de transição é a que diz respeito à aposentadoria por idade.
Na verdade, só há alteração para as mulheres uma vez que a idade mínima para os homens permaneceu a mesma de antes da Reforma, ou seja, 65 anos.
Neste ano, aposentam-se as mulheres com 15 anos de tempo de contribuição uma vez atingida a idade de 60 anos e seis meses.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Guilherme Chiquini, Advogado – OAB/SP 370.740