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Parte dos informais receberão parcelas a menos do auxílio emergencial de R$ 300

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O segundo o Ministério da Cidadania, o auxílio emergencial será prorrogado até 31 dezembro de 2020, quando termina o estado de calamidade pública.

Sendo assim, somente quem recebeu a primeira parcela em abril, receberá as quatro parcelas de R$ 300. Já quem começou a receber nos meses posteriores receberão menos, pois estarão recebendo ainda pagamentos antigos.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas.

Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.”, informou a pasta.

Foi publicada na quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1.000/2020, que dita as regras das novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300, inclusive que o pagamento termina no dia 31 dezembro, independentemente do número de parcelas já recebidas.
Bolsa Família receberá as quatro parcelas

Os beneficiários do Bolsa Família terão direito as quatro parcelas do auxílio de R$ 300. Essas pessoas não precisam se cadastrar para receber o auxílio, pois já estavam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

Já que começaram a receber o benefício assistencial em abril. A concessão aconteceu de forma automática.

O Bolsa Família já recebeu as cinco parcelas de R$ 600,00 e, no dia 17 de setembro começam a receber o auxílo de R$ 300, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).

bolsa familia

Porém, trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), desempregados sem seguro-desemprego e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) sem direito a Bolsa Família tiveram que se inscrever pelo aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial ou pelo site caixa.gov.br, a partir de 2 de abril.

Entretanto, essas pessoas tiveram problemas para se cadastrar ou enfrentaram atrasos no processamento de seus pedidos pelo governo federal.

Novos critérios

A MP 1.000/2020 criou novos critérios para o pagamento das cotas adicionais do auxílio emergencial. Ficando definido que quem conseguiu emprego com carteira assinada após receber o benefício atual, não terá direito as parcelas de R$ 300.

Além disso, será levada em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, e não mais de 2018, como antes. Ficará impedido de receber as parcelas extras aquele que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

Portanto, as novas parcelas não serão pagas a quem:

  • Passou a ter vínculo empregatício formal ativo após o recebimento do auxílio emergencial, seja na iniciativa privada ou no serviço público (incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo).
  • Esteja recebe seguro-desemprego
  • Esteja morando no exterior
  • Tenha renda superior a meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50) ou familiar acima de três pisos nacionais (R$ 3.135)
  • Esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família)
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na situação de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos, desde que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  • Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Esses critérios poderão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual.

Com edição de Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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