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Auxílio BEm: CAIXA confirma que o benefício continua a ser pago pelo Governo Federal

por Gabriel Dau
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FGTS

Ofertado desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), continua a ser pago pelo Governo Federal.

O auxílio no valor máximo de R$ 1.813,00 é direcionado aos trabalhadores que tiveram os contratos trabalhistas suspensos ou reduzidos e, tem o objetivo de auxiliar as empresas a realizarem o pagamento das remunerações, além de garantir os postos de trabalho durante a crise. 

É importante destacar que, somente a empresa que apresentar um faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões pode requerer a ajuda.

No caso dos contratos suspensos, o trabalhador recebe um recurso semelhante ao salário mensal, pago diretamente pelo Governo Federal com base no seguro-desemprego, disponibilizando uma quantia de até R$ 1.813,00, além de uma ajuda de custo do próprio empreendimento para o qual trabalha. 

Já no caso de contrato com jornada e salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%, uma parte é paga pelo empregador, enquanto o complemento do percentual definido é completado pelo Governo Federal através do depósito em conta poupança social digital aberta na titularidade do trabalhador por meio do aplicativo Caixa Tem.

O BEm também é direcionado aos colaboradores em regime de jornada parcial ou intermitentes, empregados domésticos e aprendizes.

Além disso, a validade do auxílio independe do cumprimento do período aquisitivo, vínculo empregatício ou quantidade de remunerações recebidas.

Também há a possibilidade de o empregador informar a conta bancária de preferência em nome dele para receber o benefício.

BEm

Como dito anteriormente, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), se trata de um auxílio financeiro destinado aos trabalhadores afetados pela redução ou suspensão da jornada de trabalho, que, consequentemente, ocasionou na redução do salário mensal, tudo devido à pandemia da Covid-19.

Caso o colaborador tenha sido imposto à redução da jornada de trabalho e salário, o prazo inicial do contrato pode ser de até 90 dias.

Já no caso da suspensão dos contratos, o período é inferior, de 60 dias. 

Recebimento do benefício

O Governo realiza os pagamentos do BEm através de depósito em conta poupança na Caixa Econômica já existente na titularidade do trabalhador, ou, por meio de conta poupança social digital movimentada pelo Caixa Tem e, aberta automaticamente quando: 

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

Valor

O cálculo para disponibilizar a quantia do BEm é realizado com base no percentual do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito a receber em caso de demissão sem justa causa.

Os valores podem variar entre R$ 261,25 a R$ 1.813,03, a depender do salário regido pelo contrato de admissão do trabalhador, e do percentual aplicado pela empresa através da referida medida. 

Também há a possibilidade de o colaborador que teve o contrato suspenso integralmente, receber 100% do seguro-desemprego.

Além disso, o funcionário intermitente receberá uma quantia fixa de R$ 600,00 do benefício emergencial

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Por: Laura Alvarenga

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