Empresas do grupo:

Início » Livros Contábeis: Entendendo a utilização do Livro Diário

Livros Contábeis: Entendendo a utilização do Livro Diário

por Wesley Carrijo
7 minutos ler
Designed by @lovelyday12 / freepik

Dentro das práticas contábeis existe a escrituração ou , também conhecido como o registro diário das as operações contábeis de uma empresa.

Esse registro é feito em um Livro Diário, conforme as Normas Brasileiras da Contabilidade.

Independente do porte da empresa a escrituração contábil é obrigatória, como está previsto ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC no. 1.330/11.

Nesse artigo falaremos mais detalhadamente sobre o Livro Diário, o que deve conter nele e as formas de registra-lo.

Após conferir o conteúdo desse artigo, certamente suas principais dúvidas serão sanadas.

Entendendo a utilização do Livro Diário

É um livro contábil de preenchimento obrigatório, onde as empresas lançam suas operações contábeis, dia a dia.

Nele, são registrados os fatos contábeis em partidas dobradas, ou seja, os totais débito e crédito deverão ser iguais, sendo  conta débito lançada sempre antes da conta crédito.

Foi instituído pelo Decreto-Lei 486 de 03/03/69 e regulamentado pelo Decreto-Lei 64.567 de 22/05/69.

Existe a possibilidade de substituir  o tradicional livro diário por fichas, sejam contínuas, soltas, avulsas ou em forma de sanfona.

Entretanto, cabe ressaltar que essa opção não exclui a obrigatoriedade dos requisitos intrínsecos, previstos na Lei fiscal e comercial.

Ou seja, as empresas que optam pela utilização de fichas são obrigadas a adotar o próprio livro para a escrituração das demonstrações financeiras. 

Além disso, existe outra formalidade da qual não se pode fugir, a extrínseca ou apresentação exterior, que também tem suas condições específicas.

  • Formalidades Extrínsecas ou aparência externa

–  Precisa ser encadernado;

–  Ter folhas  numeradas tipograficamente;

–  Para  empresa, deverá ser autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio;

–  Se for Sociedade Simples ou entidade sem fins lucrativos, deverá ser autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

–  Conter termo de abertura e de encerramento (na primeira e última página, respectivamente) devidamente preenchidos e autenticados.

– Utilização do idioma nacional e da moeda corrente do país;

– Necessário o uso da linguagem mercantil;

– Lançamentos individualizados e claros

– Obedecer a  rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano, ao lançar os fatos;

– Jamais  a presença de intervalos em branco  na escrituração, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas, ou transportes para as margens.

Se estas formalidades não forem respeitadas, o Diário acaba sendo completamente invalidado, passando a fazer prova apenas contra o contribuinte.

Termos de Abertura e Encerramento

  • No Termo de Abertura: deve conter  qual a finalidade do livro, seu número de ordem e de folhas, se firma individual ou sociedade, endereço da sede,  número e data dos atos constitutivos e registro no CNPJ.
  • No termo de encerramento: deve indicar a que fim se destinou o livro, o número de ordem, número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.

Se estas formalidades não forem respeitadas, o Diário acaba sendo completamente invalidado, passando a fazer prova apenas contra o contribuinte.

Diferença entre Livro Diário impresso e digital

Ambos têm a mesma finalidade, porém a grande diferença  é que o Livro Diário digital lhe traz uma comodidade e facilidade maior para realizar e controlar na Junta Comercial os registros de operações contábeis.

A expectativa, em função do avanço da tecnologia,  é que, dentro em breve, todos os livros impressos sejam substituídos pela versão digital.

Atualmente o livro diário digital deve ser entregue no formato exigido pela Receita Federal (ECD – Escrituração Contábil Digital), via ambiente SPED, e é obrigatório para empresas enquadradas no regime do Lucro Real, Lucro Presumido e Terceiro Setor (consulte legislação para verificar exceções).

Como deve ser um Livro Diário digital?

  • Para empresa, deverá ser autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio;
  • Se for Sociedade Simples ou entidade sem fins lucrativos, deverá ser autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Termo de abertura na primeira página e de encerramento na última parte devidamente preenchidos e autenticados;
  • O idioma nacional e da moeda corrente do país;
  • Deve usar a linguagem mercantil;
  • Individualizar e transmitir clareza nos lançamentos;
  • Seguir a ordem cronológica de dia, mês e ano dos registros;

O arquivo da versão digital  deverá ser assinado (digitalmente) pelo empresário ou representante legal da sociedade e pelo contabilista responsável pela escrituração.

Em seguida deve ser encaminhado para o SPED, que por sua vez, disponibilizará para as Juntas Comerciais todas as informações necessárias para a devida autenticação.

Uma das grandes vantagens do livro digital é que qualquer pessoa que tiver o arquivo poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração, sem ficar solicitando o livro impresso.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Fonte: Facilite Tecnologia Contábil

html image example

Você também pode gostar

Leave a Comment