Muito se fala em aposentadoria – um direito dos trabalhadores brasileiros, mas também é preciso ressaltar que há requisitos para conquistar o benefício como as contribuições mensais, o que mantém o trabalhador como um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale ressaltar que existem diversas modalidades de aposentadorias, podendo ser solicitada de acordo com a necessidade do trabalhador, dentre elas, está a aposentadoria especial, voltada àquelas pessoas que atuam em atividades que são consideradas prejudiciais à saúde.
Desta forma, o benefício é concedido ao trabalhador que está exposto à agentes nocivos que podem causar prejuízos à sua integridade, ocasionando no afastamento de atividades com o passar do tempo.
Mas você sabe o que é um trabalho insalubre?
Segundo o Direito do Trabalho, para essa resposta deve ser verificado o tipo de profissão executada pelo trabalhador e as condições, como por exemplo, a sua exposição a fatores considerados de risco, dentre eles, o calor excessivo, ruído, contato com diversos produtos químicos ou biológicos, eletricidade, porte de armas e outros.
Como saber se eu tenho direito?
Ao fazer a solicitação junto ao INSS, o trabalhador deve comprovar que atua há 25 anos em atividades que ocorre a exposição à agentes nocivos acima dos limites permitidos pela legislação, sendo observados as características de cada um deles e o tempo de exposição.
Documentos como registro em carteira de trabalho, comprovação de pagamento de insalubridade, além Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são exemplo de documentos que comprovem a atividade.
Caso o trabalhador seja autônomo, é necessário contratar o engenheiro especialista Segurança do Trabalho ou médico para fazer o LTCAT.
Ao fazer isso, o trabalhador pode se aposentar com menor tempo de serviço, o que varia entre 15, 20 e 25 anos para quem já estava contribuindo quando entrou a reforma em novembro de 2019, há a previsão de uma regra de transição pelo sistema de pontos, entenda:
Idade + tempo de contribuição | Tempo mínimo de efetiva exposição | Quem tem direito |
66 pontos | pelo menos 15 anos de efetiva exposição | para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea |
76 pontos | pelo menos 20 anos de efetiva exposição | para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos |
86 pontos | pelo menos 25 anos de efetiva exposição | para os demais trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos |
Vale lembrar que os períodos de atividade especial após 12/11/2019 não poderão ser convertidos, devido à reforma da previdência.
Aqueles que solicitam o benefício depois de entrar em vigência a reforma, devem preencher requisitos como:
1. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
2. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
3. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

Conheça algumas profissões:
Para auxiliar o empregado à saber se está em uma atividade considerada insalubre, listamos as principais atividades que constam em decretos que tratam sobre o tema:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Tenho direito, mas como posso solicitar o benefício?
Sabendo que sua profissão se enquadra na aposentadoria especial, é necessário fazer a solicitação que é bem simples.
Basta acessar o site do Meu INSS.
Após fazer o cadastro e login, selecione a aba “Agendamentos/Requerimentos”.
Assim, basta pedir um “novo requerimento” e selecionar o benefício escolhido que, neste caso é a Aposentadoria por tempo de contribuição que serve para aposentadoria comum ou especial.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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