Para amenizar os impactos econômicos gerados pela Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional havia dado a possibilidade de os MEIs prorrogarem o pagamento da guia DAS de março, abril e maio por seis meses.
A prorrogação foi opcional e deu uma janela de tempo para aqueles que precisavam de fôlego para pagar o DAS.
No entanto, os seis meses já se passaram e, agora, os MEIs que optaram por esse tempo adicional devem voltar a pagar o boleto.
A medida começou a valer para os tributos de março com vencimento em abril, de abril com vencimento em maio e de maio com vencimento em junho.
Muitos se confundiram com a data e acharam que os tributos referentes a fevereiro, que venciam em março, entravam na conta.
Por isso, em março, a quantidade de MEIs que não pagaram o DAS foi recorde: no total, 59,3% deixaram o pagamento em aberto, de acordo com a Receita Federal.
Quais parcelas do DAS MEI devo pagar agora?
O MEI que não pagou o DAS com vencimento em abril deve pagá-lo até 20 de outubro – a nova data de vencimento.
![simples nacional](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/09/legis-1.png)
Veja, a seguir, o novo calendário de pagamento:
DAS com vencimento em abril
A guia com vencimento original em 20 de abril de 2020 ficou para 20 de outubro de 2020.
DAS com vencimento em maio
A guia com vencimento original em 20 de maio de 2020 ficou para 20 de novembro de 2020.
DAS com vencimento em junho
A guia com vencimento original em 22 de junho de 2020 ficou para 20 de dezembro de 2020.
O que é o DAS MEI?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ele é uma guia de pagamento que reúne todos os tributos que o MEI deve pagar mensalmente.
Seu valor varia conforme o serviço prestado pelo empreendedor, mas fica na casa dos R$50.
O DAS-MEI vence no dia 20 de cada mês e pagá-lo em dia garante que sua empresa esteja regularizada com a Receita Federal.
Aqueles que não quitam mensalmente sofrem multa de 0,33% por dia de atraso, com limite de até 20%.
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Fonte: Azulis