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Posso Acumular Dois Benefícios do INSS?

por Leonardo Grandchamp
4 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Depois da Reforma da Previdência não será mais possível acumular benefícios, mas existem algumas exceções,  a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 12 novembro de 2019, que estabeleceu novas regras sobre o acúmulo de benefícios do INSS

Antes da Reforma era possível, por exemplo, o segurado receber duas pensões por morte ao mesmo tempo, agora só em alguns casos. Na matéria de hoje vamos mostrar em quais casos esse acúmulo é permitido.

De acordo com as novas regras alguns segurados podem receber em conjunto duas aposentadorias do INSS, porém, isso só será possível  se o benefício for recebido em regimes previdenciários diferentes, isso vale para pensão por morte  mais aposentadoria. Destacando que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados. 

Quando é permitido acumular  benefício?

Veja este exemplo: Se um professor trabalha em escola privada  e também é servidor, ele poderá receber duas aposentadorias, tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor, ou seja, são regimes diferentes. 

INSS

É possível acumular pensão por morte + aposentadoria? 

Sim é possível,  neste caso o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor. A alíquota será calculada por uma escala de reduções, que serão divididas por faixas de rendimentos, limitado ao salário-mínimo. 

Quais outros benefícios podem ser acumulados? 

Pensão por morte (cônjuge ou companheiro) de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes, também poderão ser recebidas em conjunto. 

É possível também, aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano. 

Quando o acúmulo de benefícios é proibido?

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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