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Como devo manter a qualidade de segurado do INSS?

por Esther Vasconcelos
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Você sabe como manter a qualidade de segurado do INSS? O INSS exige alguns requisitos para o segurado ter direito à aposentadoria e demais benefícios, é primordial manter a qualidade de segurado. Veja como funciona! 

Veja um exemplo: 

O marido de dona Joana morreu há quatro meses, ela deu entrada no pedido de pensão por morte no INSS, porém foi indeferido porque ele não estava trabalhando registrado e perdeu a qualidade de segurado, no caso de dona Joana cabe recurso? 

Para esta dúvida a resposta é não, a menos que seja comprovado que o segurado tinha o direito ao chamado “período de graça”. 

O que é período de graça? 

Período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo que não esteja contribuindo .

Os benefícios do INSS só podem ser concedidos para aqueles que têm a qualidade de segurado, ou, como no caso da pensão por morte, aos dependentes deste segurado. 

Quem é considerado segurado do INSS?

A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. 

São considerados segurados do INSS: 

  • Empregado; 
  • Trabalhador avulso; 
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo. 

Como manter a qualidade de segurado do INSS? 

A qualidade de segurado quem estiver efetuando recolhimentos mensais a título de previdência. 

Mas mesmo aqueles que não estejam fazendo esses recolhimentos poderão ainda manter a qualidade de segurado durante o chamado “período de graça”. 

Confira os prazos: 

  • Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar; 
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória; 
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso; 
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; 
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”. 

Qual o prazo de contagem dos prazos?

Os prazos começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício, conforme o caso. 

Esses prazos podem ser prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado; 
  • Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação; 
  • Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. 

Perda da qualidade 

Se o trabalhador não fizer o recolhimento e acabar os prazos à Previdência, ele perderá a qualidade de segurado. 

Sendo assim, ele deixa de estar coberto pelo INSS e logo não terá direito aos benefícios oferecidos pelo INSS caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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